“Imposto do Pecado”: governo Lula avalia MP para definir alíquotas para 2027

Atualizado em 27 de outubro de 2026 às 8:24
Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Reprodução

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia editar até a próxima semana uma medida provisória para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária e conhecido como “Imposto do Pecado”. A equipe econômica levará o tema à avaliação do presidente.

O novo imposto incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta busca desestimular o consumo desses itens, mas a intenção do governo para 2027 é evitar aumento da carga tributária dos setores atingidos.

Nesse modelo, os contribuintes sujeitos ao Imposto Seletivo tendem a recolher valor equivalente ao que já pagam hoje em Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. A definição das alíquotas é a etapa que falta para o início da cobrança do novo tributo.

O calendário inicial previa a publicação da MP até 2 de outubro, o que permitiria a vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. O governo adiou o envio por receio de desgaste eleitoral, e agora retomou a discussão após a eleição.

IPI deve continuar até o início da cobrança do novo imposto

Luiz Inácio Lula da Silva
Imagem ilustrativa

Mesmo com a edição da medida provisória, o Imposto Seletivo só poderá ser cobrado 90 dias depois da publicação das alíquotas. Caso o governo publique a MP na próxima semana, a cobrança começaria em fevereiro de 2027.

Para cobrir esse intervalo, o Executivo pretende enviar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição que prorrogue a cobrança do IPI sobre os produtos que passarão a pagar o novo tributo. A medida pretende impedir um período sem incidência de nenhum dos dois impostos.

O IPI será praticamente extinto a partir de 2027, com exceção de produtos necessários à preservação da competitividade das fábricas instaladas na Zona Franca de Manaus. Essa previsão integra a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo.

Veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos estão na lista de incidência do Imposto Seletivo. As apostas esportivas também figuravam na previsão inicial, mas o governo proibiu as bets de operar no país por outra medida provisória.

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