
A tentativa de conciliação entre o governo Lula (PT) e o Congresso Nacional sobre o decreto que altera a cobrança do IOF terminou sem acordo no Supremo Tribunal Federal. A reunião foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e reuniu representantes da AGU, do Senado, da Câmara, da Procuradoria-Geral da República e do Ministério da Fazenda. A ausência de consenso mantém o impasse sobre a validade do decreto que elevou alíquotas do imposto em operações financeiras.
Segundo a ata da reunião, os participantes disseram valorizar o diálogo, mas preferiram aguardar a decisão judicial. Moraes pode decidir pela inconstitucionalidade total ou parcial do decreto, caso entenda que a medida não é regulatória. O julgamento deve definir se o Executivo extrapolou seus limites ao alterar regras do IOF sem aval do Congresso.
A AGU defendeu a legalidade do decreto e afirmou que o governo federal permanece aberto ao diálogo com todos os setores. Já o Congresso Nacional pediu a manutenção da suspensão do decreto, alegando desvio de finalidade e afirmando ter prerrogativa para barrar atos do Executivo. A judicialização foi solicitada após o Legislativo derrubar os efeitos da norma.
Rui Costa, ministro da Casa Civil, afirmou que o governo não apresentou nova proposta na reunião porque considera que o decreto está juridicamente regular.

“Na posição oficial do governo, o decreto está regular, e o governo pediu que o STF se manifeste. Então não tem proposta alternativa”, disse, o que aumentou o atrito com os presidentes da Câmara e do Senado.
Os parlamentares ainda esperam que o Executivo recue em parte da cobrança. O foco seria suspender a tributação sobre empréstimos externos de curto prazo e planos de previdência VGBL.
O decreto do governo previa alíquotas que poderiam chegar a 3,5% nesses casos, o que gerou reação negativa no Congresso.
Com a suspensão de Moraes, voltaram a valer as alíquotas anteriores. Compras internacionais com cartão, remessas ao exterior e empréstimos empresariais retornaram aos valores praticados antes da medida. O mesmo vale para aportes em previdência privada, que deixaram de ser tributados com 5% de IOF.