Governo tem 48 horas para suspender campanha sobre escala 6×1; entenda

Atualizado em 16 de junho de 2026 às 22:20
presidente Lula (PT) olhando pra baixo, com boné pelo fim da escala 6x1
O presidente Lula (PT) – Reprodução

A Justiça Federal do Distrito Federal deu prazo de 48 horas para o governo do presidente Lula (PT) suspender impulsionamentos pagos nas redes sociais sobre a proposta de extinção da escala de trabalho 6×1. A decisão acatou parcialmente uma ação popular apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

A ordem atinge publicações patrocinadas em YouTube, Instagram, Facebook e X. A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves determinou que a União, por meio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, interrompa os pagamentos relacionados à pauta enquanto o Congresso não concluir a deliberação sobre o tema.

Na ação, Jordy incluiu Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação, Sidônio Palmeira, e alegou que o governo usava dinheiro público para divulgar uma proposta ainda em tramitação no Legislativo. A Secom foi procurada pela reportagem, mas ainda não havia se manifestado.

A magistrada afirmou na decisão: “Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar à Requerida União Federal, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, providencie a suspensão do impulsionamento pago de publicações nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook e X cujo objeto seja a promoção da proposição legislativa de extinção da escala de trabalho 6×1”.

Carlos Jordy falando
O deputado Carlos Jordy (PL) – Reprodução

Decisão restringe anúncios pagos nas redes

A juíza também proibiu novos aportes financeiros para impulsionamento de conteúdos com o mesmo objeto enquanto o Poder Legislativo não tomar uma decisão definitiva sobre a proposta. A determinação prevê possibilidade de multa diária em caso de descumprimento, além de outras medidas legais cabíveis.

A decisão não impede a veiculação orgânica, sem patrocínio, de conteúdo institucional sobre o tema. A magistrada também escreveu que a medida não alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de rádio e televisão nem outros meios de comunicação que não envolvam patrocínio pago da pauta legislativa.

Em outro trecho, Pollyanna Kelly delimitou o alcance da ordem: “A medida ora concedida é estritamente delimitada: abrange apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido”.

A magistrada acrescentou que a restrição é “pontual, específica e reversível” e não atinge a comunicação ordinária da administração pública, pronunciamentos institucionais do chefe do Executivo nem publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada.

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