Havan, de Luciano Hang, é condenada por usar voz de Paulo Vieira sem autorização

Atualizado em 6 de julho de 2026 às 19:54
Hang Havan
O empresário e dono da Havan, Luciano Hang. Foto: Patrick Rodrigues/NSC

A Havan, rede varejista do empresário Luciano Hang, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 15 mil de indenização ao humorista Paulo Vieira por usar a voz do artista sem autorização em uma peça publicitária. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O caso envolve um vídeo promocional publicado no canal oficial da empresa no YouTube em abril de 2025. Segundo a ação, a Havan usou um trecho de áudio extraído do programa “Avisa Lá Que Eu Vou”, produção exibida no Globoplay e apresentada por Paulo Vieira, para divulgar uma manteigueira.

A peça tinha caráter comercial, com exibição do produto, preço e link de compra. O vídeo ultrapassou 15 mil visualizações antes de ser retirado do ar por decisão liminar. Na ação, Paulo Vieira pediu R$ 300 mil por danos morais, alegando que sua voz e sua imagem são instrumentos de trabalho com valor econômico próprio.

Paulo Vieira
O humorista Paulo Vieira. Foto: João Cotta/TV Globo

A Havan argumentou no processo que o áudio havia sido retirado de um programa produzido pela Globo e sustentou que apenas a emissora poderia questionar judicialmente o uso do trecho. A empresa também afirmou que o valor pedido pelo humorista era desproporcional.

A juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, rejeitou a tese da varejista. Na sentença, ela afirmou que voz e imagem são direitos da personalidade, intransmissíveis e irrenunciáveis, e que eventual autorização dada à emissora para exibição do programa não permite que terceiros usem o conteúdo para fins comerciais sem novo consentimento do artista.

A magistrada também destacou que a Havan não apresentou documento que demonstrasse autorização de Paulo Vieira ou licença para uso do áudio. Segundo a decisão, a empresa obteve vantagem econômica indevida ao associar a voz de um artista conhecido nacionalmente à promoção de um produto sem pagar pelo serviço.

Ao fixar a indenização neste valor, a juíza considerou a notoriedade de Paulo Vieira, o alcance da publicação, o porte econômico da Havan e a finalidade comercial do vídeo. Ela também levou em conta que o conteúdo não era vexatório e que a empresa retirou a peça após a liminar.

Laura Jordão
Estudante de Sociologia e Política na Fundação Escola de Sociologia e Política e estagiária pelo Diário do Centro do Mundo. Adoro ciclismo, e busco estudar sobre mobilidade urbana e políticas públicas.