HC de Lula: Judiciário, dividido, pressiona STF. Por Marcelo Auler

Atualizado em 2 de abril de 2018 às 15:11

Texto publicado no Blog Marcelo Auler:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) conhecerão nesta segunda-feira (02/04), ao vivo e a cores, um exemplo do racha que divide a sociedade brasileira desde o impeachment da presidente Dilma Rousseff – iniciado em dezembro de 2015 e concluído em agosto de 2016. Hoje, ele também se reflete entre os chamados operadores do Direito.

Teoricamente, entre eles o debate gira em torno da possibilidade de se iniciar o cumprimento de uma pena em ação penal a partir da confirmação da sentença em julgamento na segunda instância.

Na prática, o pano de fundo da discussão é a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela será definida quarta-feira, 4/4, quando for julgado o mérito do Habeas Corpus (HC) que os ministros admitiram analisar na última sessão antes da Páscoa, quinta-feira, 22 de março.

O debate gerou briga de notas e abaixo-assinados. Nesta segunda, representantes dos dois lados irão ao STF defender suas bandeiras. Fica patente que a preocupação é o Habeas Corpus do ex-presidente Lula, mesmo que as notas discutam a presunção de inocência e o cumprimento de penas antes do trânsito em julgado.

É público que a ministra Cármen Lúcia, que define a pauta das sessões, não quer rediscutir a decisão do final de 2016 que autorizou a prisão após um segundo julgamento.

Ao recusar incluir na pauta duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), da relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que versam sobre o tema decidido há ano e meio, ela provocou o debate de um caso individualizado. Justamente em torno do ex-presidente Lula. Logo, politizou o assunto.

Para muitos foi um erro personalizar a discussão, que deveria ser genérica, como ocorreria nas duas ADCs prontas para apreciação. Os assuntos se misturaram e acabam se resumindo ao grupo que quer ver Lula preso e os contrários à prisão por entenderem que as duas condenações são questionáveis. Virou Fla-Flu.

Afinal, mesmo sendo um caso individual, se concederem o mérito no HC, os ministros, na prática, estarão revendo a decisão de 2016 que Cármen Lúcia diz imexível.

Na briga de notas, a primeira surgiu 27 de março, oito dias antes da sessão que analisará o HC. Partiu da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), com 500 associados. Nela, a entidade defende:

“A pavimentação do Estado Democrático de Direito somente é possível dentro da estrita observância da Constituição da República. O desvio dos imperativos constitucionais, longe de trazer os efeitos almejados por aqueles que insistem em fazê-lo, somente se traduzirá em prejuízos para o indivíduo e a coletividade. A Associação Juízes para a Democracia, por considerar a prisão decorrente de decisão condenatória sem o trânsito em julgado incompatível com o cumprimento da Constituição da República, vem manifestar-se contrária à relativização da referida garantia constitucional”.

Sua presidente, a juíza do trabalho Laura Benda, diante deste jogo de pressão, comentou:

O STF, como corte constitucional do Brasil, não pode se pautar pelo clamor popular, não tem que se pautar pelo medo, pelo sentimento de vingança, mas sim pela defesa dos direitos e garantias fundamentais. É compreensível que as pessoas tenham esse desejo e que elas associem a finalização do processo com impunidade, mas isso é uma ideia falsa e é o STF como guardião da Constituição que tem que ter a clareza de defender os direitos e garantias fundamentais, certamente, em longo prazo o melhor para a sociedade.

Três dias depois – na sexta-feira (30/03) – surgiu na internet a segunda Nota Técnica. Sua paternidade era desconhecida, como dissemos na matéria do Jornal do Brasil, até o início da noite de domingo; Foi quando o jornalista brasiliense Bruno Henrique de Moura revelou a gestação deste abaixo assinado que em três dias chegou a quase 4 mil adesões (precisamente 3.812, até ao meio dia desta segunda).

Em De 40 a 5000. Como a nota de Promotores a favor da prisão em 2ª Instância arrebatou apoio entre promotores e juízes, ele narra:

Concebida na noite de quarta-feira (28/3) num grupo de WhatsApp com promotores de todo o Brasil, a nota é fruto de um rascunho do Promotor do Distrito Federal, Renato Barão Varalda. (…) Se o texto era, no princípio, uma espécie de resposta à nota da Associação Juízes para Democracia (AJD), que defende a revisão do atual entendimento do STF que permite a prisão em segunda instância, agora se transformou num manifesto nacional de promotores, procuradores, juízes e até ministros de cortes superiores contrários à revisão de entendimento pelo Supremo“.

Na verdade, foi o primeiro abaixo-assinado. Saiu em defesa da decisão de 2016 do STF. Recebeu adesão de magistrados, incluindo ministros de tribunais superiores e membros do Ministério Público (MP). Estes, capitaneados pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prometiam levar o documento aos onze ministros do STF com os quais pretendem defender a atual posição da corte. No abaixo-assinado, expõem:

Nem mesmo a Declaração de Direitos pretendeu que a presunção de inocência tivesse valor absoluto, a ponto de inviabilizar qualquer constrangimento à liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme dispõe, em seu artigo 9º, contrariamente à aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, salvo arbitrárias (Art. 9º – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”)”.

Mais adiante afirmam:

“(…) a condenação em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das sanções penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, tendo, inclusive, essa última Corte já pacificado o entendimento na Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.

No sábado (31/03) veio a resposta. Foi uma iniciativa da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Até o domingo à tarde tinha o apoio de mais de mil dos seus associados – advogados, defensores públicos, juristas, juízes, promotores públicos, procuradores e procuradores do Trabalho. Mas o número de assinaturas cresceu com a adesão de associados de outras entidades, como o Coletivo Transforma MP e até mesmo da Associação Policiais Antifascistas, como o delegado fluminense Orlando Zaccone. A lista que será entregue aos ministro do STF na tarde desta segunda-feira terá 3.200 assinaturas. Além disso, será aberta uma Petição Pública, para adesões livre à mesma manifestação.

No abaixo assinado, a defesa é oposta ao anterior, também em nome do respeito à Constituição:

Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possibilidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.

Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.

Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo. É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República”.

Em todo este jogo de pressão e contra pressão surgiu, como não poderia deixar de ser, a “figura messiânica” do procurador da República da Lava Jato, Deltan Dallagnol.

Afinal, os chamados lavajateiros, estão preocupados com que o STF faça cumprir a Constituição que a operação que a República de Curitiba por várias vezes atropelou, como muito já se falou neste Blog.

Ele, no Tweteer trocou mensagens com o juiz fluminense Marcelo Bretas mostrando a preocupação com a decisão de quarta-feira. Apela para o discurso da impunidade. Deixa claro que o debate que se trava diz respeito simplesmente à prisão de Lulas. No entendimento dos dois, as condenações – questionadas por dezenas de juristas nacionais e internacionais – devem ser consideradas irreversíveis, para que o ex-presidente seja preso. E promete uma greve de fome, ou um Jejum, para usar um termo da Quaresma , que se encerrou no Domingo de Páscoa. Ou seja, ainda chega atrasado.

Ou seja, no fundo, a pressão sobre o Supremo é uma só: falam que querem que ele respeite a Constituição. O que muda é a forma como cada grupo interpreta o que diz a Constituição. Por conseguinte, como cada lado vislumbra o futuro do ex-presidente Lula. Preso ou em liberdade. Esse, sim, é no momento, o pano de fundo de toda esta movimentação.