Homem “casado” com menina de 12: relator da absolvição está aposentado por invalidez

Atualizado em 23 de fevereiro de 2026 às 11:48
o desembargador Magid Nauef Láuar. Foto: reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Lauar, relator da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, recebe cerca de R$ 4,6 mil mensais de aposentadoria por invalidez permanente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). O benefício, concedido em abril de 2013, inclui também vantagens previstas no regime próprio da instituição.

Ex-professor adjunto da UFOP, Lauar trabalhava em regime de 40 horas semanais na universidade mesmo já exercendo a função de juiz do Tribunal de Justiça mineiro. A informação consta em publicação do Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que oficializou a aposentadoria do magistrado.

À Rádio Itatiaia, a UFOP confirmou a aposentadoria de Lauar e informou que ele atuou na instituição por 15 anos. “O docente ocupava o cargo de Professor Adjunto e teve a aposentadoria concedida com proventos proporcionais a 14/35 avos”, diz nota oficial.

Devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, contudo, a universidade não pôde detalhar os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente do ex-servidor.

A decisão polêmica que recolocou o nome do desembargador nos holofotes foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, da qual Lauar é relator. O colegiado, por maioria de votos, absolveu o homem de 35 anos e também a mãe da adolescente, que figurava como ré na ação. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já anunciou que vai recorrer da medida.

A situação fere frontalmente o Código Penal Brasileiro, que estabelece a idade mínima de 14 anos para consentimento sexual. A legislação considera menor de 14 anos como vulnerável, configurando estupro de vulnerável qualquer ato sexual com crianças nessa faixa etária, independentemente de suposto consentimento ou existência de relacionamento anterior.

Entrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: reprodução

Em sua decisão, no entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso apresentava peculiaridades que justificariam a absolvição. A decisão pode ser revista no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, ponderou o relator das apelações dos réus.

De acordo com informações do portal Conjur, a própria vítima teria confirmado o consentimento em se relacionar com o homem, referindo-se ao réu como “marido”.

O entendimento do desembargador contraria jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.

O MPMG afirmou em nota que “adotará as providências processuais cabíveis” para reverter a decisão do TJMG. O órgão informou ainda que trabalha em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para garantir a proteção da adolescente envolvida no processo.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.