
Especialistas em direito eleitoral divulgaram nas primeiras horas desta segunda-feira (16) avaliações sobre a homenagem da Acadêmicos de Niterói ao presidente Lula (PT) no Carnaval do Rio e se o episódio configuraria propaganda eleitoral antecipada. A maioria das análises apontou que o desfile não caracteriza crime eleitoral, embora haja divergências pontuais entre juristas.
O debate ganhou força após manifestações políticas nas redes sociais e tentativas de judicialização do caso. Para além das opiniões partidárias, o Broadcast Político reuniu posicionamentos técnicos de especialistas sobre a legalidade da apresentação.
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, afirmou que não identificou irregularidades na homenagem. “Acabei de assistir o desfile da Acadêmicos de Niterói. A lei eleitoral exige pedido explícito de votos para caracterização da propaganda antecipada. A norma expressamente autoriza a exaltação de aspectos positivos de pré-candidatos. Não houve ilegalidade alguma”, declarou.
Na mesma linha, o advogado André Matheus, mestre em direito pela UERJ e doutorando pela PUC-Rio, avaliou que a legislação permite homenagens culturais a figuras públicas, desde que não haja solicitação de votos.
Segundo ele, “a legislação e as resoluções do TSE são bem claras ao permitir que um pré-candidato receba homenagens e exalte qualidades pessoais, desde que não haja o pedido explícito de voto ou o uso das chamadas ‘palavras mágicas’ que convocam o eleitor antes da hora. Como o Carnaval é uma manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão e não houve uso de dinheiro público para fins eleitorais no enredo, a homenagem entra na conta do jogo democrático normal”.

O advogado constitucionalista e professor Rodolfo Prado também afirmou que, para haver ilícito eleitoral, é necessário que o ato tenha impacto direto sobre o processo eleitoral. “Para ter efeito no Direito Eleitoral, é indispensável o nexo com o pleito: o ato deve ter aptidão de influenciar a normalidade e legitimidade das eleições”.
Ele acrescentou que a Justiça Eleitoral analisa critérios como finalidade eleitoral concreta, uso indevido da estrutura pública e gravidade do impacto. “Sem esse vetor, pode haver irregularidade administrativa, mas não ilícito eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa três eixos: Finalidade eleitoral concreta; Uso indevido da estrutura pública; Gravidade do impacto; Teve isso no desfile? Não”, argumentou.
Apesar do entendimento predominante de que não houve crime eleitoral, houve opiniões divergentes. O advogado e comentarista do Poder 360, André Marsiglia, que já militava contra o enredo antes mesmo do desfile, classificou a apresentação como propaganda antecipada e abuso de poder, sustentando que houve uso indevido de recursos públicos e da posição institucional do presidente.
“Não foi apenas propaganda eleitoral antecipada; foi a mais descarada que já vi, digna de ilustrar manuais de direito eleitoral como exemplo de ilícito. Houve, ainda, abuso de poder econômico e uso da máquina, pois a propaganda foi financiada com dinheiro público”, afirmou sem apontar os elementos que confirme sua tese.