
O Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a indenizar o filho e a nora de um homem pela demora na comunicação do óbito do paciente.
Os familiares contam que foram à unidade de saúde, para visitar o parente, em 17 de maio. E somente neste momento foram notificados de que o paciente havia falecido há dois dias, no dia 15. Segundo as autoridades, o estabelecimento violou o dever de prestar informação de forma adequada.
De acordo com o filho e a nora, ninguém da família foi informado sobre o falecimento. Os parentes, também denunciam que houve demora para comunicarem sobre a localização o corpo. O caso ocorreu no ano passado, mas somente neste ano, saiu a sentença.
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Hospital terá que pagar R$ 3 mil a cada um dos reclamantes por danos morais
A Justiça destaca que o fato “muito ultrapassa as adversidades do cotidiano, causando profunda dor e violando direitos da personalidade”. O hospital foi condenado a pagar a cada um dos reclamantes a quantia de R$ 3 mil por danos morais.
Em defesa, o hospital recorreu, sob o argumento de que não havia documento que identificasse os autores da ação como responsáveis pelo paciente. Defendendo, então, que não houve falha na prestação do serviço.
No entanto, a Justiça lembra que, a instituição tinha registrado os nomes e telefones dos parentes do falecido: (…) Isso permitia a regular comunicação do óbito, afastando a angústia imposta aos familiares pela extemporânea notícia do fatídico”, afirmou as autoridades.
O hospital não conseguiu provar que teria realizado os protocolos corretamente e terá de arcar com os custos da ação.