“Humilhação”: Resort de Marçal expulsou funcionário com crianças pequenas a três dias do Natal

Atualizado em 3 de setembro de 2024 às 10:48
Pablo Marçal (PRTB) segurando carteira de trabalho. Foto: reprodução

A empresa Resort Digital, localizada em Porto Feliz, interior paulista, e que tem Pablo Marçal (PRTB) como um dos sócios desde 2021, expulsou um de seus funcionários, sua esposa e crianças pequenas, incluindo um bebê, apenas três dias antes do Natal de 2021, conforme informações do Estadão.

Na noite de 22 de dezembro, Raphael da Silva Lima, que ocupava o cargo de gestor na empresa, foi surpreendido com uma ordem para deixar a fazenda. Sem alternativas, ele tentou convencer o responsável geral, Fabio Bueno, a reverter a decisão, mas não obteve sucesso.

Lima e sua família saíram apenas com as roupas do corpo e enfrentaram dificuldades para encontrar um local para se hospedar, já que as pousadas estavam lotadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a empresa em primeira instância, e o recurso apresentado foi rejeitado. Recentemente, Guilherme Boulos (PSOL) trouxe à tona o caso durante um debate na TV Gazeta.

A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani afirmou que as condições do desligamento de Lima foram “extremamente graves”, caracterizando a dispensa como abrupta e noturna, o que causou evidente humilhação e sofrimento à família.

A demissão de Lima ocorreu após ele solicitar um fiador para um empréstimo bancário. Ele não estava registrado em carteira, recebia um salário mensal de R$ 1.997,00 e acumulou dívidas. Lima, no entanto, era obrigado a emitir notas fiscais como pessoa jurídica para reduzir a carga tributária da empresa.

Documentos e testemunhas confirmaram que ele não possuía registro formal na empresa. As dívidas com o resort foram estimadas em pouco mais de R$ 14 mil, enquanto os danos morais foram fixados em R$ 50 mil e as contribuições em R$ 10,5 mil.

Planilha com valores que empresa de Marçal foi condenada a pagar ao ex-funcionário Foto: Reprodução/TRT

Vale destacar ainda que, durante o período em que trabalhou no resort, Lima residia na fazenda e seguia um horário rígido de trabalho, mas nunca recebeu benefícios legais como aviso prévio, férias, 13º salário ou FGTS.

A empresa de Marçal foi condenada pela primeira vez em 19 de agosto de 2022 pela juíza substituta Michele do Amaral, da Vara do Trabalho de Tietê, a pagar danos morais e regularizar o registro profissional do funcionário.

Depois da condenação, o advogado Tassio Renam Souza Botelho, associado à campanha de Marçal, apresentou um recurso ao TRT-15, alegando falta de provas sobre a expulsão. Entretanto, o recurso foi negado por unanimidade em fevereiro de 2023. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).