Idosas do 8/1 violam uso de tornozeleira 983 vezes e Moraes decreta volta à prisão

Atualizado em 21 de julho de 2025 às 15:06
Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão domiciliar de Vildete Ferreira da Silva Guardia e Iraci Megume Nagoshi, ambas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada após as duas descumprirem repetidamente as regras do monitoramento eletrônico, incluindo saídas não autorizadas, perda de sinal de GPS e desligamento da tornozeleira.

Vildete, condenada a 11 anos e 11 meses de prisão por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada e dano ao patrimônio público, acumulou 983 violações durante o regime domiciliar.

Inicialmente, Moraes havia autorizado a prisão em casa devido a alegações de problemas de saúde, mas relatórios da Central de Monitoramento de São Paulo mostraram sucessivos descumprimentos entre junho e julho deste ano.

“A acusada deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, afirmou o ministro na decisão que determinou o retorno de Vildete à Penitenciária Feminina de Sant’Anna a partir de 7 de julho.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ainda não confirmou o cumprimento da ordem. Ela estava em prisão domiciliar desde abril por ordem da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Vildete Ferreira da Silva Guardia e Iraci Megume Nagoshi

Inicialmente Paulo Gonet não aceitou o pedido da defesa argumentando que não existiam provas médicas suficientes para justificar a prisão domiciliar. Um laudo da Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, também concluiu que a ré não necessitava de cuidados especiais fora do sistema prisional.

Mesmo assim o procurador reconsiderou a posição e afirmou que as circunstâncias do caso exigem uma nova avaliação. Para ele, mesmo sem um diagnóstico clínico determinante, princípios constitucionais como a proteção ao idoso e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer.

Já Iraci Megume Nagoshi, condenada a 14 anos de prisão, também teve a prisão domiciliar revogada após centenas de violações registradas desde abril de 2025.

A defesa alegou que as saídas não autorizadas eram para tratamentos de saúde, como fisioterapia e hidroginástica, mas Moraes considerou que as atividades de lazer demonstravam “desprezo pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”. A prisão preventiva foi decretada em 16 de julho, mas a SAP ainda não informou para qual unidade prisional ela será transferida.

A bolsonarista Iraci Nagoshi. Foto: reprodução