
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “não faz mais sentido” que magistrados “fiquem imunes” a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar. A declaração consta em decisão proferida nesta segunda-feira (16), na qual o ministro tratou da aplicação de punições a integrantes do Judiciário.
Ao anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dino indicou a necessidade de revisão do modelo disciplinar aplicado a magistrados. O ministro mencionou que a reforma da Previdência retirou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Na decisão, Dino escreveu que a reforma previdenciária, “ao retirar o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória punitiva, impõe a necessidade de análise sistêmica da matéria”. A observação foi registrada ao tratar da forma como sanções podem ser aplicadas a juízes.

O ministro acrescentou: “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”. A manifestação integra o entendimento apresentado no processo analisado pelo STF.
Dino também afirmou que situações consideradas graves devem resultar na perda do cargo. Segundo o ministro, a aplicação dessa medida exige ação judicial devido à regra da vitaliciedade prevista para magistrados.
Na decisão, ele escreveu: “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”.