Indicado por Bolsonaro, Mendonça absolve ou dá penas reduzidas aos réus de 8/1

Atualizado em 5 de fevereiro de 2024 às 22:42
André Mendonça com expressão desconfiada
Ministro André Mendonça – Reprodução

No desenrolar do caso que analisa 29 ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destoa do posicionamento majoritário do plenário. Enquanto a maioria dos juízes vota pela condenação de mais 29 réus, com penas que variam de 14 a 17 anos, o magistrado defende absolvições ou penas mais brandas.

O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, e outros seis magistrados votaram pela condenação dos envolvidos nos atos golpistas que resultaram na depredação e invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília. No entanto, Mendonça optou por absolver alguns réus e impor penas máximas de 5 anos e 10 meses em outros casos.

Por exemplo, em uma das ações penais contra Cleodon Oliveira Costa, Moraes propôs uma pena de 14 anos, enquanto Mendonça considerou as acusações improcedentes.

De acordo com o Metrópoles, o ministro argumenta que as acusações de golpe de Estado, dano qualificado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada carecem de fundamentos suficientes. Ele também absolve os réus da associação criminosa armada.

Mendonça afirmou em um dos 29 votos: “No meu sentir, não restou suficientemente demonstrada a prática, pela parte requerida, do delito do art. 359-L, do Código Penal, o qual pune com pena de 4 a 8 anos de reclusão quem ‘tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais'”.

Até agora, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela condenação, com penas de 14 a 17 anos de reclusão, além de multa de R$ 30 milhões por danos coletivos. Os ministros Cristino Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, embora discordem da dosimetria da pena em alguns casos.

Este é o sétimo conjunto de julgamentos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O STF já condenou 30 réus, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão.

Se as condenações, atualmente em maioria, forem confirmadas, os condenados terão que pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de pelo menos R$ 30 milhões. Essa quantia será paga de forma solidária por todos os condenados pelos atos antidemocráticos.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Manifestantes no 8 de janeiro em Brasília
Imagem dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – Reprodução/Agência Brasil

Confira os nomes que são julgados em plenário virtual até 00h desta segunda-feira (5):

Carlos Antonio Silva
Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva
Claudinei Pego da Silva
Cleodon Oliveira Costa
Dirce Rogerio
Edilson Pereira da Silva
Eric Prates Kobayashi
Francisca Hildete Ferreira
Igilso Manoel de Lima
Ilson Cesar Almeida de Oliveira
Ivanes Lamperti
Jaqueline Konrad
Jesse Lane Pereira Leite
Joanita de Almeida
Jose Carlos Galanti
Josias Carneiro de Almeida
Josiel Gomes de Macedo
Josilaine Cristina Santana
Josino Alves de Castro
Maria Cristina Arellaro
Matheus Dias Brasil
Matheus Fernandes Bomfim
Nelson Ferreira da Costa
Paulo Cesar Rodrigues de Melo
Sandra Maria Menezes Chaves
Sergio Amaral Resende
Sipriano Alves de Oliveira
Valeria Gomes Martins Villela Bonillo
Ygor Soares da Rocha

Participe de nosso canal no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link