Inelegível: TSE retoma ações contra Bolsonaro por abuso de poder nesta terça

Atualizado em 17 de outubro de 2023 às 6:28
Ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução)

Nesta terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento de três ações de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice (na época), Braga Netto.

Essas ações dizem respeito à campanha eleitoral do ano passado e envolvem supostos abusos de poder político e conduta proibida a agentes públicos durante o período eleitoral. Os processos alegam que houve uso irregular de sedes da Presidência para atividades de campanha no ano de 2022.

Caso o TSE considerar os processos procedentes, os políticos envolvidos podem ser considerados inelegíveis por oito anos. Isso se soma a outra decisão anterior que já declarou Bolsonaro inelegível até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O julgamento começou com a apresentação do relatório do relator, ministro Benedito Gonçalves, na última terça-feira (10).

Representantes do PDT, autores de duas das ações, alegam que o uso das sedes do governo federal no pleito de 2022 teve intenção eleitoral e desequilibrou a disputa eleitoral. A defesa de Bolsonaro alega que não houve ilicitude e que a reunião dos processos para julgamento conjunto viola a legislação processual.

O Ministério Público, por sua vez, solicitou o arquivamento das ações por falta de provas de irregularidades.

Braga Netto e Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução)

Próximos Passos do Julgamento

O próximo passo no julgamento é a apresentação do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, seguido pelos votos dos demais ministros. Pode haver um pedido de vista para uma análise mais detalhada do caso. Os magistrados decidirão se as acusações são procedentes ou não.

Possibilidade de Recursos

Caso as acusações sejam consideradas procedentes, Bolsonaro e Braga Netto podem ser considerados inelegíveis. Eles podem recorrer dentro do próprio TSE e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal.

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