
A Justiça de São Paulo autorizou nesta quarta-feira (15) a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, após pedido apresentado pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. A decisão ocorre diante do agravamento do estado de saúde do ex-presidente, que tem 94 anos e diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado.
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso passa a atuar como curador provisório do pai. Ele assume a responsabilidade legal pelos atos civis, incluindo a administração da vida financeira e do patrimônio. A função, segundo o processo, já vinha sendo exercida na prática antes da formalização judicial.
O pedido de interdição foi acompanhado de laudo médico que atesta a condição de saúde do ex-presidente. O documento integrou a petição apresentada à Justiça, que analisou a incapacidade de gestão autônoma dos próprios interesses.
A curatela é um instrumento previsto no Código Civil e é necessária quando uma pessoa não consegue responder por seus atos devido a limitações físicas ou mentais. Nesse modelo, o curador passa a representar o curatelado em decisões relacionadas à vida civil, podendo administrar bens e conduzir questões legais.

Em regra, o juiz define quem exercerá a função de curador. A legislação prioriza familiares próximos, como cônjuge, pais ou filhos, desde que estejam aptos a assumir a responsabilidade. Quando isso não é possível, a escolha recai sobre uma pessoa considerada idônea pela Justiça.
A medida pode ser revista caso haja mudança no quadro que motivou a interdição. Enquanto vigente, a curatela garante que decisões legais e patrimoniais sejam tomadas por um representante designado, conforme previsto na legislação brasileira.