Investigado por estupro, Gabriel Monteiro pode disputar eleição mesmo cassado?

Atualizado em 18 de agosto de 2022 às 23:12
O vereador cassado (e candidato a deputado) Gabriel Monteiro. Reprodução

Publicado originalmente no Canal Ciências Criminais

Por Daniele Kopp

O vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, investigado pelos crimes de estupro e assédio moral e sexual contra ex-assessores, poderá disputar as eleições para Deputado.

A cassação do mandato do vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro será votada, sendo que, se dois terços dos 51 vereadores (ao todo, 34 votos), acatarem o pedido do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Gabriel perderá o mandato de vereador.

Isso não o impede de disputar um assento na Câmara dos Deputados, visto que a candidatura do youtuber já foi oficializada. De acordo com a lei eleitoral (Lei 9.504/97) qualquer pedido de impugnação de candidatura deve ser proposto em até cinco dias úteis a partir dessa publicação, ocorrida em 29 de julho.

Assim, o dia 5 deste mês era a data limite para que fosse impugnada a candidatura de Gabriel.

Mesmo que a cassação ocorresse dentro dos 5 dias após o registro da candidatura, os legitimados (candidatos, partidos, coligações, federações ou o Ministério Público) deveriam fazer o pedido de impugnação da candidatura para que ele fosse julgado pela Justiça Eleitoral.

Se considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, ele ainda teria direito de recorrer da decisão, que, não sendo julgada até a data da votação, não o impediria de participar desta eleição. Sendo eleito, a Justiça analisaria se ele poderia exercer o mandato ou não.

Impugnação protocolada na Justiça Eleitoral contra Gabriel

Mesmo ainda não havendo a cassação do deputado, o candidato a deputado federal André Barros, entrou com pedido de impugnação da candidatura de Monteiro, com base apenas no relatório que pediu a cassação do vereador.

Agora Gabriel poderá contestar o pedido, e sendo julgado procedente pela Justiça Eleitoral, não poderá concorrer. Sendo improcedente, seguirá normalmente com sua candidatura.

Ainda há a possibilidade de ser declarada pela Justiça Eleitoral inelegibilidade superveniente, cabendo recurso contra a expedição do diploma de deputado federal, que não poderá tomar posse, caso eleito.