
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, não sejam obrigados a comparecer à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado no Senado. A decisão foi proferida nesta quinta (26).
Mendonça assegurou aos convocados o direito de decidir se irão ou não prestar depoimento. Também determinou a expedição de salvo-conduto para impedir condução coercitiva ou qualquer responsabilização penal em caso de ausência.
A defesa argumentou que ambos foram chamados na condição de investigados e que, por isso, não poderiam ser obrigados a comparecer, sob risco de violação ao direito constitucional de não produzir prova contra si mesmos.
Ao fundamentar a decisão, o ministro citou precedentes do STF nas ADPFs 395 e 444, nas quais a Corte considerou inconstitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatório. Segundo o entendimento firmado, o direito à não autoincriminação inclui a possibilidade de optar por não comparecer.

Mendonça apontou ainda que o controle judicial sobre atos de CPIs não afronta a separação de Poderes, mas integra a função do Supremo de garantir direitos fundamentais previstos na Constituição. A decisão tem efeito imediato e será comunicada à presidência da CPI e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caso decidam comparecer à comissão, os irmãos de Toffoli terão assegurado o direito ao silêncio, à assistência de advogado, a não prestar compromisso de dizer a verdade e a não sofrer constrangimento pelo exercício dessas garantias.
Toffoli e os irmãos são sócios da Maridt Participações, que integrou o grupo responsável pelo resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), e iniciou a venda de sua participação em 2021. Segundo o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), há indícios de conexão entre os citados e a Reag Trust por meio do empreendimento.