
O projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais já provoca movimentações no Congresso Nacional. A proposta, que deve ser votada na Câmara, traz medidas de compensação voltadas para os contribuintes de renda mais alta.
O grupo que mais sentirá impacto é o dos 0,1% mais ricos, pouco mais de 200 mil brasileiros, com rendimento médio mensal de R$ 392 mil. Segundo Guilherme Klein Martins, professor da Universidade de Leeds e pesquisador do Made/USP, esse grupo hoje paga em média apenas 7,4% de IRPF, percentual que cairia para 3% no 0,01% do topo.
“É muito absurda a alíquota efetiva dos super-ricos no Brasil. É muito baixa”, afirmou ao jornal O Globo.
Para trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 5 mil, o ganho é imediato: a faixa ficará isenta do IRPF. Atualmente, só não paga imposto quem ganha até R$ 3.036. Acima desse valor, a cobrança começa em 7,5%, subindo até 27,5% para salários superiores a R$ 5.830,85.
No caso de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, haverá uma tabela específica. As alíquotas progressivas e uma dedução automática evitarão que o salário líquido caia abaixo do limite de isenção. Isso significa que, nesse grupo, a carga tributária será menor do que hoje.
Para profissionais liberais com salário acima de R$ 50 mil, como médicos, dentistas e advogados, continua valendo a alíquota de 27,5% na folha. O diferencial é a instituição da alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 600 mil anuais. Na prática, os super-ricos passarão a pagar mais imposto, corrigindo a distorção de alíquotas efetivas baixas.

Profissionais que atuam como pessoa jurídica, recebendo por meio de dividendos, também serão afetados. Hoje, esses rendimentos são isentos de IRPF. Pelo novo projeto, quem ganha acima de R$ 50 mil por mês em dividendos terá imposto retido na fonte de 10%. Esse valor poderá ser ajustado na declaração anual, caso a alíquota efetiva calculada seja superior.
Um exemplo citado é de um profissional que fatura R$ 55 mil por mês como sócio de uma empresa. Atualmente, ele não paga nada de IRPF se toda a renda vier de dividendos. Com a nova regra, passará a pagar a alíquota mínima, corrigindo a isenção que beneficia os mais ricos.
Já para quem recebe renda combinada (parte via carteira assinada, parte via empresa), a regra considera todos os rendimentos. Se a soma ultrapassar R$ 600 mil anuais, incidirá a alíquota mínima de 10%. Caso a declaração anual mostre que já pagou mais do que esse percentual, não haverá cobrança extra.
O Ministério da Fazenda defende que a proposta torna o sistema mais justo, ao aliviar a carga tributária da base e da classe média e transferir parte do peso para os mais ricos. Para Klein, a manutenção do texto é essencial: “Olhando friamente para os números, qualquer desidratação das compensações só aumentaria a desigualdade de renda no país.”