Itália mantém direito à cidadania por descendência; saiba mais

Atualizado em 1 de agosto de 2025 às 21:17
Bandeira italiana. Imagem: reprodução

A Corte Constitucional da Itália rejeitou, na última quinta-feira (31), pedidos para restringir a cidadania italiana por descendência. A decisão foi tomada após questionamentos de tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, que alegavam que o atual modelo não exige vínculo com o país.

Os juízes pediam uma interpretação mais restrita da Lei 91 de 1992, que garante cidadania a filhos de cidadãos italianos, mesmo que nascidos fora da Itália. A proposta dos tribunais era criar um limitador, permitindo a transmissão da cidadania apenas por italianos nascidos em território italiano.

Segundo o advogado Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório ouvido pela CNN, a decisão evita a criação de categorias de cidadania: “Seria como diferenciar cidadãos de primeira e segunda classe”, avalia. Ele considera o resultado positivo, pois mantém a igualdade de direitos entre descendentes, independentemente do local de nascimento.

Apesar da vitória, a Corte ressaltou que o julgamento não se aplica à nova lei promulgada em 28 de março de 2025, que restringe a cidadania a apenas duas gerações (filhos e netos) e exclui quem possui dupla nacionalidade — medida que atinge diretamente os ítalo-brasileiros.

Mesmo assim, ainda de acordo com a CNN, especialistas veem brechas para contestar a nova legislação. Para Matheus Reis, CEO da io.gringo, o conflito é claro: “A decisão da Corte entra em choque com a nova lei, especialmente no ponto da retroatividade. Não se pode retirar um direito já adquirido”, afirma.

A expectativa é que novos pedidos de cidadania feitos após 28 de março usem o posicionamento da Corte como argumento jurídico para questionar a constitucionalidade do decreto.