Destaques

Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após o crime

Publicado no Justificando

Uma cliente do Itaú conseguiu na Justiça o reembolso de um saque feito contra a sua vontade logo após ela ter sido estuprada. O banco alegou no processo que a culpa pelo primeiro crime, e consequentemente pelo segundo, era da própria mulher, que não estava acompanhada do namorado no momento.

Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a afirmação dos advogados do banco como “pífia e desumana”. E acompanhou o precedente julgado em junho do ano passado, que pedia anulação dos débitos realizados na conta da cliente, no valor de R$ 628,40.

O Itaú sustentou não haver dúvidas de que a conduta da mulher e seu sequestro relâmpago foi de “absoluta imprudência”, haja vista que ela mesma afirmou ter aceitado “diversos convites ao longo de um final de semana, sem a presença de seu namorado”.

Para o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do banco e de seus representantes é um “absurdo incomensurável”.

“(…) Além de demonstrarem uma imensa dissonância cognitiva, para se dizer o mínimo, já que a eventual presença do namorado em nada garantiria que os crimes não seriam praticados, já que em muitos casos o estupro ocorre na frente do namorado, como forma de afronta e humilhação, que quando tenta defender a vítima não raro é morto e em alguns casos também violentado a fim de ser ainda mais humilhado pelos algozes delinquentes.”

O magistrado considerou que a vítima foi exposta a situação de coação moral e física inelutável por ter sido “ludibriada pelos violentadores, subjugada, roubada e estuprada”.

Segundo o desembargador, “o que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento“.

Foi aplicada, então, as penas de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Desta forma, o banco terá que pagar à mulher R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.

Procurado pelo Justificando, o Banco Itaú não se manifestou até o fechamento desta notícia.

Diario do Centro do Mundo

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
Diario do Centro do Mundo

Recent Posts

Filha de Michelle Bolsonaro divulga conta pessoal ao pedir Pix para o RS

Letícia Firmo, filha mais velha da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), está incentivando internautas no Instagram…

2 horas ago

A extrema direita viciada em PIX age até em catástrofes. Por Moisés Mendes

Admito que demorei a acreditar que o coronel Zucco, deputado federal gaúcho que presidiu a…

2 horas ago

Lula assina decreto para acelerar reconstrução do Rio Grande do Sul

Publicado originalmente por Brasil de Fato O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e…

3 horas ago

Governo Lula libera R$ 1 bilhão de emendas para prefeituras atingidas no RS

O governo federal anunciou a liberação iminente de R$1,06 bilhão em emendas parlamentares destinadas aos…

3 horas ago

Temporal com granizo e alagamento deve atingir extremo Sul do RS, diz Inmet

Publicado originalmente por Brasil de Fato O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou um alerta,…

4 horas ago

Petrobras doará R$ 5,6 milhões para auxílio vítimas no RS

A Petrobras aprovou, nesta segunda-feira (06/5), uma doação no valor de R$ 5,6 milhões para…

4 horas ago