O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a suspensão imediata da distribuição de um panfleto que criticava a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A decisão foi fundamentada em uma suposta “manifestação excessiva da liberdade de expressão” e um precedente contraditório.
A medida, que atendeu a um pedido do MDB, provocou a detenção de mulheres que estavam distribuindo o material. Além disso, o magistrado autorizou a busca e apreensão dos panfletos na sede do PT na capital paulista – a decisão foi revogada posteriormente pelo próprio juiz.
Os panfletos elogiam o pré-candidato à prefeitura paulista e deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), apoiado pelo PT.
Em sua decisão, Sorci reconheceu que os panfletos não veicularam informações falsas. “Pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto”, escreveu o juiz.
Apesar disso, o magistrado considerou que o conteúdo configurava uma “manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’ [expressão em latim que quer dizer ‘fumaça do bom direito’]”.
O juiz, no entanto, não explicou na decisão o que seria uma “manifestação excessiva da liberdade de expressão”. O argumento também não consta na petição inicial do partido de Nunes, que pediu o fim da entrega dos panfletos.
A decisão mencionou um precedente do ano passado do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que tratava de fake news, embora Sorci tenha admitido que não se tratava desse caso situação dos panfletos distribuídos na capital paulista.
Segundo um trecho da decisão do TRE-PA grifado pelo juiz, “a liberdade de expressão é garantia constitucional para os embates políticos da cultura eleitoral e democrática, contudo, não é absoluta e lhes são desautorizados os excessos tendentes a dilapidar a imagem social de outro candidato com informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas”.
Sorci, porém, não citou evidências de calúnia, difamação ou injúria no panfleto.
Para o magistrado, o panfleto tem “potencial de influenciar a população” e pode “macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional”.