Publicado originalmente no blog do autor
A decisão liminar de Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tentavam barrar a criação do Juiz das Garantias através da Lei 13.964/2019 , o chamado pacote anticrime, foi uma puxada de tapete de Luiz Fux, que além de vice-presidente, que responderá pela Corte na próxima quinzena, é oficialmente o relator das três ADIs (6298 , 6299 e 6300). Toffoli não pucou apenas o tapete do colega, mas tambem o do ministro da Justiça, Sérgio Moro, derrubando o principal argumento usado por este para se opor a esse “novo personagem” do Judiciário.
Verdade que no seu despacho divulgado na tarde de quarta-feira 15/01) Toffoli até justifica a pressa, lembrando que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Jair Bolsonaro – em outra puxada do tapete de Moro – passariam a valer no próximo dia 23. Daí a necessidade de adiá-las, como foi feito. Os 180 dias que estipulou, no entanto, será muito questionado.
Muito provavelmente, porém, o prazo no qual Toffoli estava de outro era outro. Mais curto. O domingo, 19/01, quando Fux assumirá o comando do STF neste final de recesso. Afinal, desde dezembro já se falava – como Carolina Brígido anunciou, em O Globo, em 31/12 – que ele, como relator das ações, pretendia barrar a entrada em vigor da Lei. Talvez não fosse por 180 dias. Afinal, como é público, ele tem sérias restrições à implantação do Juiz de Garantias.
Já Toffoli, como ficou patente nas 41 páginas da decisão que assinou, não apenas defende esse “novo personagem”. Aplaude de pé. Tanto assim que escreveu: “conclui-se que a instituição do “juiz das garantias” pela Lei nº 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”.
Leia o restante do texto aqui.
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