Juiz federal autoriza reintegração de posse em área indígena de Porto Seguro, e caciques pedem ajuda

Atualizado em 27 de agosto de 2020 às 11:51

O juiz federal Pablo Baldivieso determinou o despejo da comunidade indígena Pataxó de um território conhecido como Ponta Grande, em Porto Seguro, Bahia.

Líderes pedem apoio para evitar que seja cumprida essa medida que contraria decisão do Supremo Tribunal Federal que impede o despejo durante a pandemia. Veja o vídeo.

O site De Olho nos Ruralistas explicou a origem deste conflito:

Uma decisão liminar expedida na última quinta-feira (20) autoriza uma reintegração de posse em uma área de 401,02 m², na Aldeia Novos Guerreiros, ocupada por indígenas do povo Pataxó no território Ponta Grande, entre os municípios de Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, no extremo sul da Bahia.

A área, ocupada por 24 famílias indígenas no início de julho, é reivindicada pela empresa Sky Dream Escola de Pilotagem. Os donos afirmam que o local é uma Área de Proteção Ambiental (APA) e está dentro da zona de contenção da pista de pouso do aeródromo privado, nome dado aos aeroportos de uso exclusivo de aviões de pequeno porte.

Em entrevista ao De Olho nos Ruralistas, Maria Deusa de Almeida, dona da Sky Dream, afirmou que “não são índios” os ocupantes da área: “Tem um ou dois. O resto é tudo aproveitador. Se fazem de pobre coitado, mas têm casa, têm carro”.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de Eunápolis, a 65 quilômetros de Porto Seguro, assinou a decisão e deu cinco dias para os ocupantes saírem do local. Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a ocupação indígena na área não foi comprovada por estudos antropológicos, tampouco com documentos que digam que a área, específica do clube de aviação, realmente é objeto de demarcação”.

O prazo passará a valer assim que as famílias que ocupam a área forem notificadas por um oficial de justiça, o que ainda não ocorreu.

TERRITÓRIO ESTÁ EM ÁREA DE ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA

Dividido em seis aldeias, o território indígena Ponta Grande foi ocupado há catorze anos por indígenas do povo Pataxó. Aproximadamente 1.200 pessoas vivem no local. A população reivindica o início dos estudos de identificação e demarcação da área, contígua à Terra Indígena (TI) Coroa Vermelha. A TI de 1.400 hectares foi homologada em 1998 e passa por um processo de revisão de seus limites, já que a área não é mais suficiente para acomodar a população do local.

O território indígena Ponta Grande é disputado com Joaci Fonseca de Góes, advogado, jornalista, empresário e político, segundo sua página no Wikipédia. Aos 81 anos, Góes acumula cargos e homenagens: foi condecorado pela Assembleia Legislativa da Bahia em 2013, é diretor da Associação Comercial do estado e titular da cadeira de nº 7 da Academia de Letras da Bahia.

Góes é dono da Goés Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento Ltda. Em outubro de 2016, a empresa entrou com uma ação na Justiça Federal de Eunápolis reivindicando a posse da área habitada pelo povo Pataxó. Desde então, os indígenas vivem sob a ameaça de despejo.

Para Samara Pataxó, advogada e assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o temor é que a decisão favorável à empresa de pilotagem abra precedente para a disputa da área indígena com a Goés Cohabita. “O risco é que essa ação possa correlacionar o processo de uma área menor com aquela que litiga o território como um todo”.

No próprio dia 20, os indígenas Pataxó do território Ponta Grande divulgaram uma carta em que apontam o risco que “inicialmente tem impacto direito sobre 24 famílias, mas que eventualmente poderá condenar toda a comunidade a desumanidade de ter não ter um território onde morar e também à exposição ao Covid-19”.

.x.x.x.

Na nota abaixo, os indígenas contam que hoje não contam com a defesa da Funai, órgão criado justamente para garantir seus direitos, desrespeitados desde a chegada dos europeus:

NOTA DE PEDIDO DE APOIO PARA COMUNIDADE INDÍGENA*

A COMUNIDADE INDÍGENA PATAXÓ da aldeia NOVOS GUERREIROS localizada no território indígena de PONTA GRANDE, foi surpreendida por uma decisão liminar que autoriza uma reintegração de posse em uma área da aldeia onde está sendo ocupada por 24 famílias indígenas. Os indígenas foram representados e representadas pelos Procuradores Pedro Dinis O’Dwyer e Fernando Zelada, em audiência realizada pelo Juiz Federal Pablo Baldivieso, em 20/08/2020, sofreu uma derrota que inicialmente tem impacto direto sobre 24 famílias, mas que eventualmente poderá condenar toda a comunidade a desumanidade de não ter um território onde morar e também à exposição ao covid-19. O juiz determinou:

”Expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo ser os requeridos invasores intimados para deixarem, em 05 (cinco) dias, o local, dali retirando os seus pertences, inclusive com a requisição de auxílio policial, caso se faça necessário, tendo em vista as peculiaridades do caso em pauta.

Cumprido o mandado de reintegração, fica aberto o prazo para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 554, §1º, c/c art. 564, ambos do CPC/2015: por mandado, os ocupantes presentes no local, os quais deverão ser devidamente identificados e qualificados pelo oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência, que deverá ainda, em sendo possível, identificar o(s) líder(es) do Movimento ali presente(s); por edital, os demais ocupantes que não forem encontrados no local no momento do cumprimento da diligência.”

Caso essa decisão liminar se cumpra, cairá sobre os ombros da Comunidade o peso do abandono e da morte. Observa-se que o papel da Funai é defender os interesses dos povos indígenas, amparando-os através dos recursos e providências para evitar este horror que recai sobre a comunidade. Além das falhas que constam no processo (foto da área com erros), a comunidade não tem voz através dos seus representantes legais.

Apelamos a sociedade e aos Superiores do MP Federal com propósito de pedir que assumam o seu papel de luta na defesa dos interesses dos(as) indígenas. E façam cumprir o determinado pelo Supremo Tribunal Federal.