Juiz pede exoneração do cargo após ser acusado de atuar como coach

Atualizado em 19 de julho de 2023 às 20:29
O juiz Federal Erik Navarro Wolkart. (Foto: Reprodução)

O juiz Federal Erik Navarro Wolkart, do TRF da 2ª região, pediu exoneração do cargo para se dedicar à docência. A decisão acontece após a Corregedoria Nacional de Justiça suspender as redes sociais do magistrado por suspeita de que estivesse atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos.

Em carta ao desembargador Federal Guilherme Calmon, presidente do TRF-2, Navarro externa sua gratidão ao Tribunal e explica as razões que o levaram a tomar essa decisão:

“Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão.”

Antes do pedido de exoneração, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou, cautelarmente, a suspensão dos perfis em redes sociais do juiz, a fim de analisar suspeita de que o magistrado estaria atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos.

Também tinha como objetivo avaliar se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição em qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, YouTube, Facebook e LinkedIn – registram mais de 74 mil seguidores.

Ministro Luis Felipe Salomão. (Foto: Reprodução)

De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (.), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça.”

Entre as diversas postagens na internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional.

Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.

Originalmente publicado em Migalhas

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