Juiz que condenou Haddad sem perícia multou Marta por causa de entrevistas. Por Kiko Nogueira

Atualizado em 13 de setembro de 2019 às 18:11
Haddad e Marta

A Justiça Eleitoral condenou Fernando Haddad por caixa dois tomando como base avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica, informa a Folha.

Para o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, o ex-prefeito de São Paulo cometeu “falsidade ideológica eleitoral”. A sentença tem 500 páginas, das quais 360 destinam-se a um “tratado de linguística”.

As mesmas contas de energia citadas pelo magistrado registram uma variação de consumo que daria, no mínimo, para produzir o dobro do material que seria autorizado.

A decisão é teratológica, comenta meu amigo advogado Alberto Cricket.

Em 2008, Shintate multou a então pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy em pouco mais de R$ 42 mil por… dar entrevistas.

Era propaganda antecipada, afirmou, sobre matérias veiculadas na Folha e na Veja.

Marta, de acordo com Shintate, indicou sua intenção de se candidatar (óbvio) e aproveitou para valorizar suas qualidades (idem) e atacar adversários políticos (ibidem).

O Tribunal Regional Eleitoral acabaria por derrubar a multa contra as empresas de comunicação e o TSE permitiu a veiculação de entrevistas com candidatos fora do período eleitoral.

A polêmica foi intensa à época.

“A senhora já leu o português desse juiz?”, perguntou o jurista Saulo Ramos à jornalista Lilian Christofoletti.

“É terrível, ele não sabe escrever em português, com todo respeito que tenho pelos cem anos da migração japonesa”, completou.

“Eu atribuo isso exatamente à falta de estudo, à falta de dedicação ao direito, que é uma ciência.”

Dois anos depois, Ramos foi condenado a indenizar Shintate por ter “maculado sua honra”. 

A juíza da 35ª Vara, que julgou a ação, entendeu assim:

“Quando o requerido [Ramos] atribuiu o teor das decisões proferidas pelo juiz à falta de estudo, à falta de leitura e à falta de escolaridade, extravasou o direito que tinha de discordar do entendimento do autor [o juiz] acerca da caracterização da propaganda antecipada e acabou por atingir a honra e a dignidade do requerente, maculando a sua imagem como profissional”.

Então tá.