Juiz que negou a Lula ir a velório de Sigmaringa Seixas assinou manifesto a favor da “legalidade” do impeachment

Atualizado em 25 de dezembro de 2018 às 18:56
O juiz Vicente de Paula Ataíde Junior

Lula pediu à Justiça Federal do Paraná autorização para ir ao velório e sepultamento do advogado Sigmaringa Seixas, morto nesta terça-feira, dia 25.

A defesa do ex-presidente explicou que os laços de amizade se estendiam há mais de 30 anos.

Quando Sergio Moro decretou a prisão de Lula em abril, Sigmaringa foi um dos três negociadores de sua entrega junto à Polícia Federal.

Na noite em que foi detido, Lula quis que Sigmaringa o acompanhasse no avião que o levou de São Paulo para Curitiba.

O enterro ocorrerá na quarta-feira no Cemitério Campo Santo, em Brasília.

O juiz plantonista negou o pedido.

Em sua decisão, Vicente de Paula Ataíde Junior citou o artigo 120 do Código de Execução Penal, segundo o qual condenados em regime fechado podem sair da cadeia em caso de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

“Sendo assim, a despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco entre [Lula] e o falecido necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada”, escreveu.

Em março de 2016, Ataíde Junior foi um dos signatários de um documento em defesa da legalidade do impeachment de Dilma Rousseff.

Foi depois de um ato em que juristas e professores de Direito da Universidade Federal do Paraná se posicionaram contra o golpe.

Outro grupo, também de professores de Direito da UFPR, do qual Ataíde Junior fazia parte, produziu um manifesto.

“Não se pode confundir a defesa da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos, da Justiça, e de tantas outras regras, princípios e valores, com a defesa do atual governo federal”, dizia o texto.

“A oposição ao que ocorre no Poder Executivo Federal é algo próprio à democracia”, prosseguia. 

Os autores expressavam “o total respeito às instituições democráticas e à Constituição Federal, inclusive acerca da legalidade do processo por ‘crime de responsabilidade’ (impeachment), previsto no artigo 85 da Constituição Federal”.

“O respeito à escolha democrática pelo voto não confere a qualquer eleito uma imunidade ante a prática de determinados ilícitos”.

Mais: “A persecução penal contra os atos de corrupção deve atingir todos os envolvidos com o idêntico rigor, independentemente de partido político.”