Juíza diz a site progressista que não censurou o DCM. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 30 de agosto de 2017 às 8:14

O blog Socialista Morena, de Cynara Menezes, informa que a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6a. Vara da Justiça do Distrito Federal, a procurou para explicar que a decisão dela relacionada ao DCM não foi censura.

“Eu não proibi o uso da expressão ‘helicoca’. Descontextualizaram minha decisão. O pedido do Perrella foi indeferido em 99%, mas pegaram o 1% deferido e generalizaram”, diz a juíza.

Quem generalizou não foi o DCM, que fez tudo conforme manda a lei — e nem poderia ser diferente.

Em janeiro, a Justiça determinou a retirada de dois textos questionados por Perrella, sob pena diária de R$ 1.000.

A magistrada lembra, segundo o blog de Cynara:

 “A proibição foi só com relação a essas duas reportagens, para que não usassem mais a expressão ‘helicoca’ como substitutivo do nome ou sobrenome dele ou mesmo compondo o nome do sujeito. Para todo o resto, a gente aqui deixou claro que não iria jamais se imiscuir na liberdade de expressão da imprensa”, afirma a juíza.

O que fez o DCM nos textos questionados era uma ironia, no limite da crítica, comum na imprensa, como lembrou Cynara à juíza:

“Aécio ‘Joesley, me dá um dinheiro aí?’ Neves, Romero ‘com o Supremo, com tudo’ Jucá, e por aí vai. Se alguém falasse Dilma ‘mandioca’ Rousseff a Justiça iria proibir?”

Segundo o blog, a juíza respondeu:

“Num primeiro pensamento (era decisão liminar), achei que o nome precisa ser mais cuidado. Tem uma dignidade que o nome encerra que é importante e tem que ser olhada, mas cabia uma maior reflexão da minha parte, sim”, reconheceu a juíza. “Agora, ser tachada de censuradora por isso, acho que não. O âmbito da proibição é muito restrito.”

Leia a decisão da juíza e conclua você mesmo:

“A determinação de fl. 248 não me parece impossível de cumprimento, como alegam os contestantes. Ainda que a expressão “helicoca” tenha se sagrado como de uso corriqueiro pela imprensa de uma maneira geral para se referir ao episódio da apreensão de droga no interior do helicóptero de propriedade do autor, a proibição de que a mesma não seja, por ora, mais utilizada nas publicações de autoria dos requeridos é perfeitamente executável para eles, que podem (e devem) continuar a exercer o seu munus jornalístico no relato do episódio, sendo este o caso, mas com desprezo à expressão e eleição de outras em substituição”.

Há um antigo ditado que os operadores do direito conhecem bem: “Fora dos autos, fora do mundo”, isto é, um juiz, promotor, advogado ou parte têm que se pautar pelo que está no processo e não pelo que gritam as ruas. É um princípio civilizatório.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal já havia divulgado nota para explicar a decisão da juíza. Só que, tanto a entrevista da juíza quanto a nota, não tem valor jurídico.

Por orientação dos advogados, o DCM vai aguardar a decisão do recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para voltar a exercer, na plenitude, o direito constitucional à liberdade de expressão.

O recurso já se encontra na mesa da desembargadora.