Juíza eleitoral é afastada pelo CNJ após fazer publicações pró-Bolsonaro

Atualizado em 12 de maio de 2022 às 16:57
Juíza eleitoral é afastada pelo CNJ
CNJ afasta juíza por publicações pró-Bolsonaro
Foto: Reprodução/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar, na terça-feira (10) contra a juíza eleitoral Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), e determinou o seu afastamento imediato das funções eleitorais após ela fazer publicações em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo reportagem do O Globo.

A decisão do CNJ foi tomada depois de uma reclamação apresentada pelo PT contra a magistrada. O CNJ determinou ao TRE-PR que nomeie um substituto ou substituta para a jurisdição da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu.

A juíza fez diversas postagens contra integrantes do PT, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e postagens favoráveis a Bolsonaro e Sérgio Moro (União Brasil). Ela também teria compartilhado mensagens ofensivas aos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e à ministra Cármen Lúcia, que na época era presidente da Corte.

Uma das publicações acusava Cármen Lúcia de ser “incapaz de dirigir uma reunião de condomínio, gagá e confusa”, e que “o STF se acovardou, a justiça sucumbiu!”.

Na reclamação, o partido alega que as manifestações de Regiane passavam “ao largo da autorização à manifestação política pública prevista no Provimento n. 71/2018, especialmente considerando a digna função eleitoral por ela exercida junto à 112a ZE de Guaraniaçu”.

“A par dessa questão político-partidária, houve também ofensa há membros do Pode judiciário e inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal. Então aqui não se trata de atuação politico-partidária, mas, diríamos assim, uma atuação que resvala totalmente a uma conduta, para mim, em termos de apuração, inadequada, não esperada a um magistrado que componha o Poder Judiciário”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça.

Apesar do afastamento das funções eleitorais, a juíza permanecerá com suas atividades da Justiça comum. O caso estava desde 2019 no CNJ.

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