Juíza intima autoridades para divulgar lista de vacinados no estado do Amazonas

Atualizado em 22 de janeiro de 2021 às 16:44
Vacinação. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado originalmente no site Consultor Jurídico (ConJur)

O poder Judiciário tem dever de garantir os direitos legais e constitucionais dos cidadãos, evitando que “pessoas irresponsáveis ou eventualmente equivocadas” burlem as regras.

Foi com base nesse entendimento a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, intimou o governo do estado do Amazonas e a prefeitura de Manaus para que entreguem imediatamente a cópia de todas as listagens contendo o nome e CPF das pessoas que receberam vacinas contra a Covid-19.

A decisão foi provocada por pedido de ingresso como amicus curiae da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado do Amazonas em ação que apura supostos desvios de vacina contra a Covid-19.

“Trata-se de uma sucessão de ilícitos gravíssimos que podem resultar em condenações criminais, responsabilização por atos de improbidade, perda de cargos públicos e até de registros profissionais em caso de pessoas que simularam ser de linha de frente com o intuito de romper as regras atinentes às filas legalmente impostas. Até a presente data, em nenhum outro município do país se teve notícia de tamanha aberração”, explicou a juíza no despacho.

Ação conjunta

Em outra ação, os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, do Estado e de Contas do Amazonas em parceria com as Defensorias Públicas da União e do estado pediram de forma conjunta à 1ª Vara Federal do Amazonas que a prefeitura informe diariamente por meio do seu site a relação de pessoas vacinadas contra Covid-19.

Conforme o pedido, essa relação de pessoas deve ser publicada até às 22h e deve conter informações como nome, CPF, local onde foi feita a imunização e a função exercida pela pessoa.

Na ação, MPs e Defensorias sustentam que os dados das pessoas foram priorizadas na imunização devem ser públicos para que haja efetivo controle social sobre a destinação de bem público. O documento cita como exemplo o caso de duas médicas recém-formadas, de família conhecida e bem posicionada que fizeram postagens de sua vacinação em seus perfis nas redes sociais.

“A plausibilidade da suspeita de ato de beneficiamento pessoal para garantir vacinação precoce decorre da circunstância comprovada de nomeação de véspera, por decretos de 18 e de 19 de janeiro e 2021, para ocupar cargos em comissão, a priori não compatíveis com a condição de profissional prioritário posicionado no atendimento direto a doentes covid-19”, diz trecho da ação.

Clique aqui para ler o despacho da juíza da 1ª Vara
1000577-61.2021.4.01.3200

Clique aqui para ler a inicial da ação de MPs e Defensorias