
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu afastar por 60 dias, a partir desta terça-feira (1º), a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, da Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sorocaba (SP).
A medida ocorre após a magistrada publicar nas eleições de 2022 manifestações consideradas preconceituosas, homofóbicas, racistas e de caráter político-partidário. A decisão foi tomada com base em um parecer unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 20 de agosto, e cumprida pelo presidente do TJ-SP, desembargador Torres Garcia, no último dia 26.
Ana Cristina admitiu ter feito 12 publicações durante o período eleitoral, que ela descreveu como um dos mais turbulentos da história do país. O ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a suspensão dos perfis sociais da magistrada após as postagens no segundo turno das eleições.

Ele apontou que a juíza ultrapassou os limites da liberdade de expressão, fazendo piadas sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a autoridade institucional e democrática do tribunal, e divulgando mensagens de cunho ofensivo a eleitores e candidatos.
Entre as publicações reproduzidas no relatório, uma delas mencionava: “Temos 60.122.166 milhões de Brasileiros cúmplices de um ladrão”. Em outra, ela criticava a vitória de Lula: “Um bandido sai direto da prisão e vai direto para a presidência; como explicar isso?”
Em sua defesa, Ana Cristina Paz Neri Vignola confirmou a autoria das postagens e reforçou o conteúdo, classificando-as como “convicções pessoais”. Ela argumentou que suas publicações expressavam opiniões sobre o conceito de família e o resultado das eleições presidenciais, amparadas pelo pluralismo político garantido pela Constituição.
A magistrada negou que as postagens fossem manifestações preconceituosas ou racistas, e afirmou que nunca incentivou o voto em um determinado candidato, apenas criticou o vencedor, com base em fatos notórios.
A defesa também sustentou que a juíza agiu dentro de seus direitos constitucionais de liberdade de opinião e que suas publicações, principalmente os memes, não deveriam ser interpretadas como violações graves da ética profissional.
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