Juízes de botequim no Supremo. Por Fernando Brito

Atualizado em 18 de agosto de 2018 às 13:38
Plenário do Supremo Tribunal Federal – (Carlos Moura/SCO/STF)

Publicado originalmente no Tijolaço

POR FERNANDO BRITO, jornalista e editor do blog Tijolaço

A Folha, ouvindo em off integrantes do STF diz que “a tendência do Supremo, segundo quatro ministros consultados pelo Painel, é ignorar o documento de colegiado da ONU que prega a manutenção da candidatura de Lula”.

Os juízes dizem que não há efeito vinculante e que a força da declaração do Comitê de Direitos Humanos junto ao Judiciário é a mesma de uma “ata de reunião de condomínio”.

Pouco poderia haver de pior que os mais altos magistrados de um país– e agora, na prática, os governantes do Brasil –  pensem e falem assim.

Imaginem Maduro, Trump ou Putin produzindo uma comparação destas. Impensável, não é?

Tratados internacionais, após internalizados, tem valor supralegal (acima das leis internas) e não é possível a alguém minimamente letrado em Direito chamá-los de “ata de condomínio”.

Não se trata sequer de contestar o entendimento de juristas respeitados, de todas as partes do mundo, que não costumar se manifestar à toa, como fazem os nossos, cada vez mais parecidos com uma roda de bar, onde se fala sobre tudo com a pretensão de donos da verdade.

Trata-se da manifestação de soberba dos novos senhores da Nação, reis já sem sequer uma Carta Magna, furiosos como a rainha de copas de Lewis Carol,a berrar o “cortem-lhe a cabeça” a Lula.

Ata de condomínio…

Assim é para eles o valor de nossos tratados internacionais, a lex minima do convívio entre homens e nações de todas as partes, de todas as línguas e de todas as culturas.

Todos, menos nós, apenas súditos de Suas Altezas magistrais, que não temos ou devemos ter outra regra senão a de obedecer a seus desígnios.