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Juízes vão investigar presença de crianças em atos bolsonaristas

Crianças com cartazes pedindo “intervençaõ federal” em manifestação bolsonarista

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que os juízos da infância, de todo o país, adotem as providências necessárias contra as eventuais violações dos direitos das crianças e adolescentes nos acampamentos montados em frente a quartéis do Exércitos por manifestantes golpistas frustrados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Caso seja identificada qualquer irregularidade, deverão ser adotadas providências que vão de orientações até a interdição do acesso dos locais a menores de idade e sanções administrativas.

Nesta quarta-feira (16), por meio de uma decisão assinada, Salomão ordenou que as varas de Infância identifiquem se há crianças e adolescentes nos pontos de protesto com instalações destinadas a longa permanência.

Foram dados 10 dias de prazo para que os juízos de infância e juventude apresentem relatórios detalhando a identificação dos locais, eventuais irregularidades encontradas e quais providências foram tomadas.

Os bolsonaristas estão cobrando as Forças Armadas para iniciarem um golpe que impeça a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que derrotou Bolsonaro no segundo turno das eleições.

Em sua determinação, Salomão mencionou diversos vídeos que foram divulgados na internet das manifestações antidemocráticas, que pregam um golpe de Estado pelas Forças Armadas.

De acordo com a decisão do CNJ, as entidades devem averiguar “quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto”.

Em seguida, deverão adotar “todas as medidas adequadas –necessárias e suficientes– para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias”.

Segundo Salomão, essas decisões deverão ser tomadas, preferencialmente, em conjunto com o Ministério Público (MP) e o Conselho Tutelar. Se for necessário, os juízos poderão requisitar apoio às forças de segurança locais.

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Kaique Moraes

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