Julgamento de Lula no TRF-4 resume as irregularidades da Lava Jato. Por Fernando Brito

Atualizado em 27 de novembro de 2019 às 10:04
Lula. (FOTO: RICARDO STUCKERT)

Publicado originalmente no blog Tijolaço

POR FERNANDO BRITO

A ver o que prevalecerá hoje: as sucessivas manifestações de parcialidade dos desembargadores do Tribunal Federal Regional da 4ª Região ou as sucessivas evidências de que a sentença imposta a Lula é, além de injusta, também inepta.

Motivos não faltam, como já não faltavam na primeira condenação.

O processo, se houvesse razão para movê-lo, não deveria estar na 13ª Vara Federal de Curitiba. Esteve por uma única razão: seu titular, Sérgio Moro.

Nem ele, na primeira sentença, nem sua copista Gabriela Hardt, subscritora da sentença, receberam, ao longo das ações, qualquer prova de que eventuais favores a Lula teriam origem em contratos da Petrobras ou que o ex-presidente os tenha recebido por interferências que tivesse feito para que fossem adjudicados à estatal, firmados com ela ou superfaturado em razão disso.

Bastaria isso para desqualificar Curitiba como foro natural. Mas qualquer pessoa equilibrada sabe que não há qualquer ligação objetiva entre o caso triplex e o caso sítio, não bastasse o primeiro também não devesse estar lá, tanto que os demais denunciados no casso Bancoop, que o originou, terem sido julgados em São Paulo, resultando em absolvição dos réus.

Mas, em Curitiba, o processo seguiu com toda a parcialidade do Ministério Público e de Moro, como também já evidenciaram as reportagens do The Intercept, que tomariam dúzias de parágrafos para serem descritas aqui.

Necessário apenas dizer que o que andou de forma torta desde o início terminou com uma sentença disforme, onde o ânimo de condenar a qualquer custo e á maneira do que Sergio Moro faria, se traduz em tudo, desde o sítio ser chamado de apartamento e Aldemário e Leo Pinheiro serem tratados como dois personagens, quando são a mesma pessoa.

Deslizes do “copia e cola” desídia preguiçosa da juíza já praticada em outros casos – e casos anulados, em parte, por isso.

Em condições normais, a sentença seria anulada, restando saber apenas se pela anulação do processo por competência desviada para Curitiba ou pelas várias irregularidades posteriores. Ou, no mínimo, pela questão recém-decidida pelo STF quanto à ordem das alegações finais.

É evidente que não se tomará uma decisão saneadora desde a origem, pois não se a tomou no início do caso, quando vigia o papel de “carimbador” do TRF-4, algo que parece persistir.

Qualquer decisão que não essa, claro, tomará o caminho dos tribunais superiores, pois o ferimento ao Código de Processo Penal quanto à competência e a suspeição do Juízo são violações de lei federal, passíveis de recurso a eles.

Não sejamos ingênuos: ao decidir pela anulações de sentenças onde não se observou a ordem processual de defesa, o Supremo mandou um recado direto aos desembargadores: não mandem para cá esta aberração.

Mandarão, creio eu. A decisão de hoje apenas é se será já ou daqui a pouco.