Justiça absolve homem de 35 anos acusado de estuprar garota de 12; entenda a razão

Atualizado em 19 de fevereiro de 2026 às 20:54
Decisão foi proferida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Em uma decisão polêmica, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável, após argumentar que o relacionamento com a vítima de 12 anos era baseado em um vínculo afetivo consensual. A sentença também absolveu a mãe da menina, que teria sido conivente com o crime, devido à alegada anuência da família.

De acordo com o julgamento, o tribunal concluiu que não houve violência ou coação nas relações entre o réu e a menor, e que a interação se deu com o consentimento dos pais da vítima. O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, destacou que o fato de o vínculo afetivo ter sido vivido “aos olhos de todos” e com consentimento familiar torna a acusação de estupro inaplicável, citando o conceito de “atipicidade material”, que se refere à ausência de elementos essenciais para caracterizar o crime.

O caso chamou atenção pela aplicação de “distinguishing”, uma técnica jurídica que permite o reconhecimento de situações peculiares, afastando a aplicação de decisões anteriores de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora a jurisprudência brasileira estabeleça que o consentimento da vítima não tem relevância para tipificar o crime de estupro de vulnerável, o TJMG considerou as circunstâncias específicas do caso.

Durante o julgamento, o tribunal observou que a menina, em seus depoimentos, demonstrou total envolvimento afetivo com o réu, chegando a se referir a ele como “marido” e manifestando o desejo de continuar o relacionamento. O desembargador responsável pela decisão enfatizou que, embora a Constituição garanta a proteção integral de crianças e adolescentes, é necessário equilibrar essa tutela com outros valores constitucionais, como a proteção à família.

O desembargador Magid Nauef Láuar

A absolvição da mãe da menina foi justificada pela ausência de conduta penalmente relevante, já que, segundo o TJMG, não havia omissão da parte dela em relação ao ocorrido. Inicialmente, o réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mas a decisão do tribunal alterou essa sentença, determinando a soltura dele e da mãe da vítima.

O caso gerou controvérsias, com a desembargadora Kárin Emmerich divergindo do relator. Ela considerou que a vulnerabilidade da vítima deveria ser protegida pela lei, independentemente do consentimento da família ou do envolvimento afetivo, argumentando que a legislação brasileira é clara ao proibir qualquer prática sexual com menores de 14 anos. Seu voto foi vencido.

Essa decisão, que absolveu tanto o acusado quanto a mãe da vítima, ocorre em um contexto de crescente discussão sobre a interpretação das leis relacionadas à proteção de menores no Brasil. Embora o tribunal tenha considerado o envolvimento familiar e o consentimento da menina, a decisão permanece controversa, e a interpretação do tribunal poderá ter repercussões em casos futuros de abuso e exploração sexual de menores.

O processo tramita em segredo de Justiça, e não foram divulgadas as identidades dos envolvidos nem a cidade onde o caso ocorreu. A sentença do TJMG levanta questões sobre os limites da interpretação legal em casos envolvendo abuso sexual e a aplicabilidade da proteção constitucional de menores.