Justiça aceita denúncia e torna Pedro Turra réu por homicídio doloso

Atualizado em 13 de fevereiro de 2026 às 12:05
O piloto Pedro Turra, que espancou um menor no DF. Foto: Reprodução

A Justiça aceitou a denúncia contra o piloto Pedro Turra e o tornou réu por homicídio doloso pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16 anos. A decisão é da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, assinada pelo juiz André Ribeiro e publicada nesta sexta-feira (13), conforme informações da coluna Grande Angular, do Metrópoles.

Ao receber a denúncia, o magistrado afirmou que “os fatos criminosos e todas as circunstâncias foram expostos de forma clara e precisa, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas”.

A partir de agora, a defesa terá 10 dias para se manifestar. Durante o processo, a Justiça ainda decidirá se o caso será submetido a júri popular e poderá alterar a tipificação do crime, se considerar necessário.

O juiz também determinou a manutenção da prisão preventiva do ex-piloto da Fórmula Delta, detido desde 30 de janeiro.

Na decisão, destacou a gravidade da conduta: “Como salientado na decisão de decretação da prisão, a conduta de Pedro Turra reveste-se de grande gravidade concreta, na medida em que as agressões foram perpetradas de forma brutal e prolongada contra vítima adolescente, em contexto de exposição pública e com a participação de terceiros que registravam e possivelmente incitavam a violência.”

Acusação e possíveis penas

Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pede a condenação do acusado e a reparação por danos morais à família da vítima, com valor mínimo de R$ 400 mil.

O documento sustenta que Turra, “agindo de forma livre e consciente, assumindo o risco de causar o resultado morte, agrediu violentamente, mediante reiterados socos, a vítima”.

Segundo o laudo pericial citado na acusação, as lesões sofridas pelo adolescente foram a causa eficiente da morte. O Ministério Público também aponta motivo fútil para o crime, decorrente de uma discussão banal iniciada após um cuspe desferido pelo denunciado. Se condenado por homicídio doloso, o réu pode receber pena de até 30 anos de prisão.