
A Justiça de São Paulo encerrou um processo movido pelo advogado Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos, contra a ONG Me Too Brasil, após negar um pedido para intimar a entidade e sua representante legal por meio de edital. A decisão foi proferida pela juíza Márcia Blanes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inexistente base legal para a medida solicitada e determinou a extinção do processo.
O pedido apresentado por Almeida buscava explicações da organização a respeito de uma nota pública divulgada em 2023, na qual o Me Too Brasil confirmou que prestava atendimento a vítimas que relataram episódios de assédio sexual envolvendo o então ministro, relacionada à denúncia da ministra Anielle Franco, da Igualdade Racial.
A manifestação ocorreu após reportagem do jornalista Guilherme Amado revelar denúncias relacionadas ao caso. À época, a entidade afirmou que acolhia mulheres que procuraram apoio e orientação jurídica.
Segundo os autos, após tentativas frustradas de intimação direta da ONG, Silvio Almeida solicitou que a citação fosse realizada por edital. A magistrada, no entanto, destacou que o pedido de explicações previsto no artigo 144 do Código Penal não se aplica a pessoas jurídicas e que não há previsão legal para a intimação por edital nesse tipo de procedimento. A juíza também observou que a solicitação de explicações não é requisito obrigatório para o ajuizamento de uma queixa-crime.

Outro ponto decisivo foi o prazo legal. A sentença ressaltou que o pedido de explicações não suspende o prazo de seis meses para eventual apresentação de queixa-crime, período que já havia se esgotado quando a solicitação foi analisada. Com isso, a Justiça rejeitou o pedido e determinou o encerramento do processo, sem análise do mérito das acusações levantadas pelo ex-ministro.
Para a presidente do Me Too Brasil, Marina Ganzarolli, a decisão evidencia o impacto de ações judiciais que, segundo ela, funcionam como instrumentos de pressão contra ativistas e organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres. Na avaliação da dirigente, o caso ilustra os custos impostos por estratégias desse tipo, tanto financeiros quanto emocionais.
“Trata-se de uma lógica de lawfare que utiliza instrumentos do próprio sistema de Justiça de forma predatória, com potencial de constrangimento, desmoralização e silenciamento, não apenas das vítimas, mas também das organizações que as acolhem. Para entidades da sociedade civil, muitas vezes sem recursos para sustentar longas disputas judiciais, esse tipo de perseguição pode significar a interrupção ou até o encerramento de suas atividades”, afirmou Marina Ganzarolli.
Metadescrição:
TJSP rejeita pedido de Silvio Almeida contra Me Too Brasil, encerra processo e aponta ausência de base legal para intimação por edital.