
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu aumentar a indenização que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) deverá pagar ao youtuber Felipe Neto. A decisão foi tomada após o influenciador recorrer do valor fixado inicialmente, que era de R$ 8 mil. Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do tribunal, após analisarem o caso, decidiram elevar a quantia para R$ 12 mil, considerando a “extensão da exposição” a que Felipe Neto foi submetido, conforme o entendimento da corte.
A condenação de Nikolas foi em decorrência de uma publicação em que o deputado utilizou a imagem de Felipe Neto sem autorização prévia, o que gerou o processo por danos morais.
O caso teve início após o parlamentar bolsonarista usar uma imagem de Felipe Neto em suas redes sociais junto ao termo “cancelador”. A publicação, segundo a relatora do processo, desembargadora Renata Machado Cotta, visava atacar as opiniões e posições políticas de Neto.
“Em outras palavras, no caso, o réu [Nikolas Ferreira] se utilizou da imagem do autor [Felipe Neto] com intuito de reprovar os posicionamentos do autor, afirmando que ele ‘cancela dezenas de pessoas’, transmite ideias reprováveis a chanças, e que o chamado ‘cancelamento’ operado pelo autor seria uma ‘arma da esquerda’ para ‘silenciar a verdade’ e potencializar determinadas ideias”, explicou a magistrada.

A decisão também lembrou que o deputado, ao se justificar, alegou que a publicação tinha o intuito de “dar voz” ao público, mas a relatora apontou que, na realidade, o vídeo servia para promover um curso que Nikolas Ferreira ministrava na época.
A desembargadora Renata Machado Cotta, levando em consideração o contexto e o fato de ambas as partes envolvidas serem figuras públicas com condições financeiras razoáveis, concluiu que o valor da indenização deveria ser ajustado.
“Considerando que ambas as partes são pessoas públicas e que ostentam razoável condição financeira, considero que o quantum indenizatório de R\$ 8 mil deve ser majorado para R\$ 12 mil, quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como o intuito, ainda que indireto, do réu, de obter proveito próprio”, completou a magistrada.