
A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da lei que proibia a adoção de cotas raciais em universidades do estado. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), mas passou a ser contestada judicialmente logo após entrar em vigor.
A decisão atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL e aceita nesta semana. Para o Judiciário, a legislação poderia produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo, o que justificou a concessão da liminar suspendendo sua aplicação em todo o território catarinense.
Na fundamentação, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmou que a atuação do Judiciário não representa uma “substituição do juízo político”. Segundo ela, a medida tem como objetivo assegurar o “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.
A magistrada destacou que os deputados estaduais não se basearam em “dados empíricos” para justificar a proibição. De acordo com a decisão, a lei não apresentou estudos técnicos capazes de demonstrar que as cotas raciais ferem a “igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais na medida em que se desigualam”.
Outro ponto central foi a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu em diferentes julgamentos a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas. Para a desembargadora, “a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”.

A decisão também dialoga com dados oficiais sobre desigualdade racial no país. Estatísticas do IBGE mostram que pessoas negras recebem quase 70% a menos do que brancos por hora trabalhada e que pretos e pardos representam cerca de 75% da população entre os mais pobres, enquanto brancos concentram a maioria entre os mais ricos.
O governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias. Paralelamente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu 48 horas para que os dois Poderes expliquem os fundamentos da lei suspensa.
A legislação vetada também proibia ações afirmativas na contratação de profissionais em instituições de ensino superior estaduais e privadas que recebem recursos públicos. De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o texto previa multas de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses a universidades que descumprissem a regra.
Cotas para pessoas com deficiência, de baixa renda e egressas de escolas públicas estaduais permaneceriam válidas. A Universidade do Estado de Santa Catarina, apontada como a mais impactada pela mudança, já havia criticado o projeto durante a tramitação e sustentado que a proposta era inconstitucional.