
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Crefisa S.A., instituição financeira presidida por Leila Pereira, também presidente do Palmeiras, por cobrar juros superiores a 1.000% ao ano em empréstimos concedidos a uma aposentada de 74 anos. A decisão reconheceu a abusividade das taxas aplicadas e determinou a revisão dos contratos firmados com a cliente.
A idosa, de origem espanhola, afirmou à Justiça que recebe um salário mínimo e que os empréstimos contratados junto à Crefisa foram utilizados, em sua maior parte, para refinanciar dívidas anteriores com a própria instituição. Segundo a defesa, os juros elevados levaram a um quadro de superendividamento que comprometeu sua subsistência.
No primeiro contrato, assinado em setembro de 2018, o valor nominal do empréstimo foi de R$ 1.396,37, parcelado em 12 vezes de R$ 341. No entanto, apenas R$ 833,27 foram efetivamente liberados à aposentada. As taxas aplicadas chegaram a 20,5% ao mês e 837,23% ao ano.
Em dezembro do mesmo ano, um segundo empréstimo foi contratado no valor de R$ 371,66, dos quais R$ 366,15 foram liberados. O pagamento foi dividido em 12 parcelas de R$ 93,70, com juros de 22% ao mês, equivalentes a 987,22% ao ano.
O terceiro contrato, firmado em fevereiro de 2019, totalizou R$ 1.452,41, mas apenas R$ 300,06 chegaram à cliente. As 12 parcelas de R$ 371,81 mantiveram as mesmas taxas do contrato anterior. Considerando o Custo Efetivo Total, que inclui tributos e encargos, as taxas variaram entre 894,74% e 1.082,32% ao ano.

Ao analisar o caso, a Justiça deu ganho de causa à aposentada em duas instâncias. Em novembro de 2024, o TJPR determinou a revisão dos juros para a taxa média de mercado, calculada pelo Banco Central em 116,39% ao ano à época.
O tribunal negou, porém, o pedido de restituição em dobro e a indenização por danos morais. A Crefisa recorreu, mas a sentença foi mantida. Na decisão, a defesa da aposentada sustentou que “conclui-se que a parte autora chegou a um estado de superendividamento e condições contrárias à subsistência não por vontade própria, mas consequência de uma série de negociações abusivas que a ré foi responsável”.
A Crefisa argumentou que as taxas são legais por não haver limite fixado em lei para juros cobrados por instituições financeiras e que atua em um mercado de alto risco, inclusive com clientes negativados. Em sua defesa, afirmou que “não há limite para a cobrança de juros pelas instituições financeiras, podendo as taxas ser livremente pactuadas”.
A empresa também rebateu a alegação de vulnerabilidade da idosa, afirmando que “a simples ideia de que os contratantes que são idosos, pessoas humildes e desprovidas de instrução necessária seriam hipossuficientes não pode ser invocada para justificar eventual revisão”.
O caso ocorre em meio a investigações do Ministério Público do Distrito Federal, que apura denúncias de cobrança de juros abusivos pela Crefisa em contratos semelhantes. Para a defesa da aposentada, decisões como a do TJPR são fundamentais para coibir práticas recorrentes. “São milhares os casos semelhantes a este narrado no presente caso”, afirmou, ao criticar o modelo de atuação da instituição financeira.