
O conteúdo, criado por Inteligência Artificial, simulava uma reportagem em que personagens digitais diziam ter sido “viciados em PT”. O PT argumentou que o vídeo comparava seus apoiadores a dependentes químicos, além de acusar o partido de corrupção e ligá-lo ao escândalo do INSS, envolvendo desvios de aposentadorias de idosos.
Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos afirmou que o vídeo tem “inegável potencial de prejudicar a imagem do partido” e que a associação do PT a “vícios e condutas criminosas” ultrapassa os limites da crítica política aceitável.
“Conforme precedentes deste Tribunal, a imputação inverídica de fatos desabonadores a partido político, especialmente em meio de ampla divulgação como as redes sociais, configura dano moral presumido”, escreveu o magistrado.
“A equiparação de filiados e apoiadores a dependentes químicos e a imputação genérica de defesa de atos criminosos graves, como ‘roubo da aposentadoria dos idosos’, desvinculada de qualquer fato concreto específico e apresentada de forma jocosa e depreciativa, revela o nítido propósito de ofender a honra objetiva do requerente, macular sua imagem perante a opinião pública e incitar animosidade”.
Procurado, o PL não se manifestou sobre a decisão.