Justiça condena SBT por comentário racista de Ratinho contra participante

Atualizado em 4 de março de 2026 às 16:59
O apresentador Ratinho. Foto: Divulgação

O SBT foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 30 mil a um homem negro que afirmou ter sido ofendido pelo apresentador Ratinho durante a exibição de um programa de televisão. A decisão judicial determinou ainda a retirada do conteúdo das plataformas da emissora.

Em nota, o SBT informou que pretende recorrer da sentença. O caso teve origem após a exibição de uma reportagem na qual o rapaz dizia preferir mulheres com “pezinho bonito”.

Durante a transmissão, o participante comentou: “Será que é pedir demais, Ratinho, encontrar uma mulher com pezinho de princesa, bonito?”. Em seguida, o apresentador respondeu com uma frase que se tornou alvo da ação judicial: “Pra você é demais, feioso do capeta”.

Na ação movida contra a emissora, o homem relatou que a participação no programa se transformou em um episódio de constrangimento público. Segundo ele, a repercussão do comentário gerou zombarias nas redes sociais e em locais públicos após a exibição do conteúdo, transmitido em junho do ano passado.

O advogado do autor do processo, Paulo Neves, afirmou que o participante não havia sido informado de que a gravação poderia resultar em exposição humorística depreciativa. “É crucial ressaltar que o autor do processo, ao participar da gravação, jamais foi informado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo, muito menos que seria ridicularizado em rede nacional”, declarou.

O apresentador Ratinho. Foto: Divulgação

Ainda segundo a defesa, a expressão utilizada no programa teria atingido diretamente a honra do homem. “Essa expressão [“feioso do capeta”], carregada de conotação negativa e ofensiva, atingiu diretamente sua honra e dignidade, expondo-o a uma situação de constrangimento público e humilhação.”

O processo também menciona que, após a exibição da reportagem, o homem passou a ser alvo de comentários ofensivos nas redes sociais e em espaços públicos. De acordo com o relato, sua filha também teria sido alvo de deboches e comentários maldosos feitos por colegas.

A defesa do SBT argumentou que o participante foi abordado de forma aleatória em via pública e autorizou o uso de sua imagem e voz para a gravação. A emissora sustentou ainda que o Programa do Ratinho possui caráter humorístico conhecido pelo público e que o estilo cômico faz parte da dinâmica da atração.

Na decisão, o juiz Valdir Queiroz Júnior entendeu que a autorização de uso de imagem não implica concordância com exposição vexatória. “O fato de o Programa do Ratinho ser notoriamente conhecido por seu caráter humorístico não elide a responsabilidade por ofensas individualizadas proferidas contra pessoa comum que, sem prévio conhecimento do tratamento depreciativo, compareceu ao local em caráter aleatório”, afirmou o magistrado.

O juiz também destacou que, embora a fala tenha sido considerada ofensiva, não se tratou de discriminação sistêmica. Por essa razão, o pedido inicial de indenização de R$ 100 mil foi reduzido para R$ 30 mil. Além do pagamento, a emissora foi condenada a remover o conteúdo relacionado ao caso de suas plataformas digitais.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.