Justiça considera improcedente pedido de deputado do PP para tirar reportagem do DCM no ar

Atualizado em 22 de agosto de 2018 às 16:09
Fausto Pinato. Foto: Agência Câmara

O deputado Fausto Ruy Pinato (PP) entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral contra o DCM por “propaganda eleitoral negativa antecipada”.

O alvo de Pinato era a reportagem “Deputado da bancada evangélica levou homem apontado como chefe da máfia chinesa a Temer”, de Pedro Zambarda.

A ação foi impetrada no dia 16 de julho de 2018 e pedia remoção imediata do texto em 48 horas com aplicação de multa.

Em sua decisão, o juiz Afonso Celso da Silva declarou no dia 10 de agosto que “as notícias não se constituem, de per si, em informações inverídicas, razão pela qual não se enquadram na exigência legal, que determina ser a informação veiculada de pronto inverídica, atraindo, para sua configuração, uma densidade bastante forte que a qualifique como mentira”.

A defesa do deputado interpôs recurso contra a sentença e o processo segue para apreciação do colegiado do TRE.