O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, decidiu manter a tramitação de uma ação movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB) contra o ex-coach e candidato derrotado à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). O influenciador de extrema-direita é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Mesmo não tendo sido eleito, ele pode ser declarado inelegível por oito anos caso a Justiça considere procedentes as acusações. Marçal também é alvo de dez Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que buscam apurar supostas irregularidades em sua campanha.
O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean havia solicitado o arquivamento da ação, considerando que as acusações já estavam sendo investigadas em um processo separado movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Petean descreveu a atitude de Tabata como “insistente”, já que ela apresentou três ações distintas contra Marçal, alegando práticas como monetização de perfis nas redes sociais e promessas de apoio a candidatos a vereador em troca de doações para a própria campanha.
Na contramão do promotor, o juiz Zorz discordou, apontando que a ação de Tabata contempla um conjunto mais amplo de episódios, que incluem a distribuição de brindes e sorteio de R$ 200 para quem compartilhasse conteúdos de campanha de Marçal. Para o magistrado, essas ações configuram fatos adicionais relevantes para a investigação, justificando a continuidade do processo.
Na decisão, o juiz negou um pedido de Tabata para quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas de Marçal. Zorz considerou “exagerado” o prazo de um ano solicitado para a quebra do sigilo, observando que as supostas infrações teriam ocorrido apenas entre junho e agosto de 2024, antes de os perfis de Marçal serem suspensos por ordem da Justiça Eleitoral.
Zorz ainda destacou que, dado que as declarações fiscais referentes a 2024 serão feitas apenas em 2025, não seria útil ou necessário o acesso imediato ao imposto de renda do réu e de suas empresas.
“Também não vislumbro a imprescindibilidade na quebra de sigilo bancário para fins de obtenção de prova da autoria e/ou materialidade da conduta apontada para fins de demonstração do abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social”, argumentou o juiz em sua decisão.
Outro pedido da deputada incluía a realização de uma perícia sobre a extensão da divulgação dos vídeos do candidato nas redes sociais, bem como um estudo para calcular o valor que seria necessário investir em plataformas digitais para obter o mesmo alcance. Esse pedido também foi negado, com o juiz classificando a medida como desnecessária para análise do caso.
Conheça as redes sociais do DCM:
⚪️Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
🟣Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line