Justiça determina que garota impedida de realizar aborto volte a morar com a mãe

Atualizado em 21 de junho de 2022 às 15:54
TJ Santa Catarina
Justiça de Santa Catarina determina que menina volte a morar com a mãe
Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina determinou nesta terça-feira (21) que a garota de 11 anos, que foi enviada para um abrigo para ser impedida de realizar um aborto, volte a morar com a mãe.

A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix, ao G1. Não há detalhes sobre qual será a decisão da família em relação ao aborto e nem como ocorrerá o processo de retorno para casa. Por envolver uma menor, o caso segue em sigilo.

A menina, vítima de estupro, foi levada pela mãe para um hospital para fazer o procedimento, mas a equipe médica se negou a realizar, pois, segundo eles, o aborto é permitido até as 20 semanas de gravidez. A garota estava com 22 semanas e dois dias.

No entanto, o Código Penal permite o aborto em caso de estupro, sem impor nenhum tipo de limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizou uma ação cautelar solicitando o acolhimento institucional da criança, onde ela deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

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