Nesta quarta-feira (7), a Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma estátua do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) de uma praça em Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul. Para o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, titular da 128ª Zona Eleitoral da cidade, o objeto se trata de uma propaganda eleitoral irregular.
De acordo com o magistrado, a instalação de uma estátua é “claramente vedada pela norma legal quando menciona os ‘assemelhados’ aos bonecos”. Foi destacado por Dalmir que o objeto, localizado na Praça da Mãe Preta, ainda apresenta o “efeito outdoor”, dificultando a visibilidade dos motoristas e tirando sua atenção.
A estátua de ferro construída com as feições do atual presidente é considerada propaganda irregular pela legislação eleitoral, que a partir da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe a instalação de “bonecos e assemelhados” em via pública.
A decisão, embora não tenha identificado o responsável pela construção e instalação da estátua, aponta Bolsonaro como beneficiário da propaganda ilegal.
Dalmir também confirmou a retirada de uma bandeira do Brasil hasteada em um guindaste. Segundo o magistrado, “apesar de ser símbolo nacional e não símbolo de campanha eleitoral, tem por base um caminhão que está trancando a via pública, prejudicando a trafegabilidade no local, o que também infringe a legislação eleitoral”.
Caso nenhum dos objetos sejam removidos imediatamente como solicitado, foi autorizado pelo juiz o recolhimento sem possibilidade de devolução.
Os fatos foram comunicados à Justiça Eleitoral por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) e de dois candidatos a deputado estadual, uma do PT e outro do PCdoB.