Justiça Eleitoral manda remover vídeo de Tarcísio como boneco Chucky

Atualizado em 3 de julho de 2026 às 21:21
Tarcísio
Publicação mostrava o governador de São Paulo como o boneco Chucky, em caixa ao lado de Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a remoção de um vídeo que retrata o governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos, como o boneco Chucky. A decisão liminar foi publicada na quarta-feira (1º) pela juíza auxiliar Domitila Manssur, que apontou indícios de propaganda eleitoral negativa e uso irregular de inteligência artificial. Com informações do UOL.

A liminar foi concedida em uma representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza, do PT, o Diretório Estadual do PT e a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Emídio é coordenador do plano de governo de Fernando Haddad em São Paulo.

Segundo o Republicanos, o vídeo foi publicado no perfil de Emídio no Instagram e reproduzido pelo partido.

O PT afirmou que apresentou defesa por entender que a ação “não possui condições para prosperar”. A legenda diz que não divulgou o vídeo nas redes e afirma que a própria petição do Republicanos não trouxe provas que vinculem o diretório estadual ao material. O partido também sustenta que a peça é uma sátira, sem potencial de induzir o público a erro e sem pedido de voto.

Tarcísio Chucky
O deputado estadual por São Paulo, Emidio de Souza (PT). Foto: Divulgação/ALESP

Na representação, o Republicanos afirma que a peça constrói uma “narrativa de terror político”. Segundo o partido, o vídeo começa com Jair Bolsonaro entregando ao estado de São Paulo um “presente”: Tarcísio de Freitas, representado no corpo do boneco Chucky. Depois, a imagem do governador fundida ao personagem aparece em cenas associadas à Sabesp, à violência, ao feminicídio e a São Paulo em chamas.

Ao conceder a liminar, a juíza afirmou que o material extrapola os limites da crítica política ao associar Tarcísio “à violência, ao feminicídio, à destruição e à criminalidade”. Para a magistrada, a peça não se limita ao debate sobre políticas públicas e pode caracterizar propaganda eleitoral negativa.

A decisão também aponta indícios de conteúdo sintético gerado ou manipulado por inteligência artificial sem identificação clara. A magistrada citou resolução do TSE que exige aviso ostensivo sobre o uso de conteúdo manipulado ou produzido por IA e proíbe esse tipo de recurso quando usado para prejudicar ou favorecer candidatura, inclusive na pré-campanha.

A pré-campanha de Tarcísio afirmou que a decisão confirma que o debate eleitoral deve ser feito com “ideias, propostas e comparação de trajetórias”, e não com peças ofensivas ou ataques pessoais. O caso abre mais uma frente de disputa jurídica na pré-campanha em São Paulo, em um cenário de confronto crescente entre Tarcísio e o campo político ligado a Haddad.

Laura Jordão
Estudante de Sociologia e Política na Fundação Escola de Sociologia e Política; escrevo pelo Diário do Centro do Mundo!