Justiça encerra caso da delação contra Haddad. Quem paga o dano, Bonner? Por Fernando Brito

Atualizado em 27 de fevereiro de 2019 às 20:25
Fernando Haddad no Jornal Nacional da Globo. Foto: Reprodução/Twitter

Publicado originalmente no Tijolaço

POR FERNANDO BRITO

A coluna de Monica Bergamo acaba de publicar que o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou  hoje a ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por corrupção passiva e lavagem de dinheiro derivada  da “delação premiada” do empreiteiro Ricardo Pessoa.

O desembargador Vico Mañas, relator do caso, afirmou em seu voto que a denuncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro. Segundo ele, os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público concordou com a defesa e destacou, ainda, que houve falha na descrição do crime e que não haviam elementos para justificar a ação penal.

Aquela, na qual William Bonner se agarrou para questioná-lo agressivamente na sabatina eleitoral do Jornal (aqui, a partir dos 15 minutos).

Quem vai reverter os prejuízos eleitorais sofridos pela candidatura Haddad?