Justiça encontra R$ 14 na conta de Collor e bloqueia dinheiro da esposa; saiba o motivo

Atualizado em 25 de setembro de 2023 às 11:45
Fernando Collor de Mello. Foto: Sérgio Lima

A Justiça do Trabalho em Alagoas tomou uma medida significativa ao bloquear R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, esposa do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Essa ação foi tomada para assegurar o pagamento de indenização a uma ex-funcionária da TV, da qual Collor é sócio majoritário em Maceió.

A inclusão de Caroline Collor de Mello nesse processo ocorreu em uma decisão do último dia 4, assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena.

Essa decisão acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, que foi demitida e tem direito a uma indenização de R$ 455 mil, que inclui verbas rescisórias, danos morais, juros e multa pelo não cumprimento de uma decisão de 2019.

A Justiça do Trabalho já havia concedido anteriormente a desconsideração da personalidade jurídica nesse caso, transferindo a responsabilidade de pagamento dos débitos não quitados para os proprietários no âmbito pessoal.

A juíza, no entanto, justificou a inclusão de Caroline no processo ao observar que Fernando Collor tinha apenas R$ 14,97 em suas contas bancárias, sugerindo que ele poderia ter feito retiradas para evitar a apreensão de valores.

24.mai.2016 - Collor acompanhado de Caroline Collor de Mello
Collor acompanhado de Caroline Collor de Mello. Foto: Karime Xavier/Folhapress

A magistrada enfatizou que o bloqueio visa garantir a eficácia da execução, evitando que a parte citada não cumpra a decisão judicial.

“Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida”, diz um trecho da decisão da juíza.

Além deste caso, há um processo paralelo relacionado à recuperação judicial do grupo de comunicação da família Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM). O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que essas empresas foram utilizadas para lavagem de dinheiro de corrupção, levando à condenação de Collor.

Outros ex-funcionários com débitos julgados estão buscando o mesmo caminho na Justiça do Trabalho para obter a desconsideração da personalidade jurídica e bloqueios de bens.

Vale destacar que, embora condenado pelo STF a uma pena de 8 anos e 2 meses de prisão, Collor não foi preso, pois ainda pode recorrer da decisão quando os ministros do Supremo liberarem o acórdão com os votos individuais.

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