
A Justiça de São Paulo determinou o “restabelecimento imediato” da energia elétrica nas áreas atingidas pelo apagão que atinge a capital e municípios da Região Metropolitana, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento pela Enel. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12), em caráter de tutela de urgência, após falhas no fornecimento provocadas pela passagem de um ciclone extratropical no início da semana.
A ordem judicial foi proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central, no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública. Segundo os órgãos, houve prestação “inadequada, ineficiente e descontínua” do serviço, após interrupções iniciadas nos dias 9 e 10 de dezembro, que chegaram a afetar cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras.
No momento do ajuizamento da ação, mais de 700 mil imóveis permaneciam sem energia, mesmo após mais de 50 horas do evento climático.
“A crise atual não é um episódio isolado. É notório o histórico de descumprimentos e deficiências, sobretudo em períodos de chuvas e no final do ano, quando a estrutura de atendimento deveria ser reforçada e, no entanto, recorrentemente se mostra insuficiente”, pontuou a magistrada na decisão.
Serviços essenciais têm prioridade
Pela determinação, a Enel deve restabelecer o fornecimento em até quatro horas, contadas a partir da ciência da decisão, para hospitais, unidades de saúde, eletrodependentes cadastrados, delegacias, presídios, equipamentos de segurança, creches, escolas e sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp. Para os demais consumidores afetados desde 9 de dezembro, o prazo máximo fixado é de 12 horas, sob a mesma multa horária.
A juíza também determinou que a concessionária forneça informações claras, precisas e atualizadas sobre a previsão de retorno do serviço por área e ocorrência, utilizando todos os canais disponíveis, como site, aplicativo, redes sociais e central telefônica, além de garantir que o atendimento funcione sem restrições tecnológicas.

Energia é serviço essencial
Ao fundamentar a decisão, o Judiciário destacou que a energia elétrica é um serviço público essencial, protegido pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor, e que a interrupção prolongada compromete a dignidade da população.
A magistrada citou ainda normas da Aneel, regras contratuais e um histórico recente de falhas da concessionária em períodos de chuvas e no fim de ano.
O descumprimento da ordem poderá resultar na execução imediata da multa, comunicação à Aneel e a órgãos de defesa do consumidor, além da adoção de medidas mais gravosas, como bloqueio de valores e eventual intervenção judicial. A intimação da Enel foi determinada em regime de plantão.
Procurada, a concessionária afirmou que ainda não foi intimada. “A Enel Distribuição São Paulo não foi intimada da decisão e segue trabalhando de maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”, disse a empresa em nota.
Apagão ainda atinge milhares
A ordem judicial foi proferida em meio a um cenário ainda crítico. Quatro dias após o vendaval, São Paulo ainda tem 519 mil imóveis sem luz, segundo dados da própria Enel, deixando centenas de milhares de moradores sem energia.
Na capital paulista, 387 mil imóveis seguem sem fornecimento de energia, o equivalente a 6,68% do total de 5,8 milhões de unidades atendidas. Em Santo André, são 13.537 clientes sem luz, e em São Bernardo do Campo, 14.647.
Proporcionalmente, a situação é mais grave em Cotia (10%), Itapecerica da Serra (19,90%), Embu-Guaçu (22,43%) e Juquitiba (31,50%).