
O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proibiu a viagem para a Europa de um casal de empresários devido a uma dívida trabalhista de R$ 541 mil. O casal estava programado para embarcar no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, no dia 10 de julho, mas teve os passaportes retidos pela Polícia Federal.
Os advogados do casal entraram com um habeas corpus solicitando a liberação dos passaportes e a autorização para viajar ao exterior. A defesa argumentou que a retenção dos documentos foi ilegal, citando uma recente penhora online de R$ 80,3 mil na conta de uma das empresas do casal. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
O pedido de liberação dos passaportes foi negado pelo desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução, Carlos Alberto May. O magistrado destacou que o caso se refere a uma execução de uma ação trabalhista de 2005, cuja condenação ainda não foi quitada.
“É importante referir que, ao examinar os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, foram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento”, afirmou o desembargador.
May mencionou uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941, que permite ao juiz determinar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibição de participação em concursos e licitações públicas, desde que tais medidas respeitem os direitos fundamentais e os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
A ação trabalhista foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal, onde ela trabalhou. O pedido era de reconhecimento de vínculo de emprego entre 1998 e 2005.
Em 2007, a 8ª Turma do TRT-4 julgou os recursos das partes, concedendo parcialmente o pedido da empresa para permitir descontos previdenciários e fiscais cabíveis, e também o pedido da trabalhadora para incluir na condenação a multa do Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida na execução trabalhista é de R$ 541.094,72.
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