Justiça manda Meta reativar contas de advogado e cita “censura”

Atualizado em 23 de outubro de 2026 às 17:33
Logotipo da Meta está atrás de mãos segurando celulares. Foto: Dado Ruvic/Reuters

A Justiça de São Paulo determinou que a Meta restabeleça, em cinco dias, as contas do advogado Ariel de Castro Alves no Instagram, Facebook e Threads. A empresa pode receber multa, ainda a ser fixada, se não cumprir a ordem, segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

A juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, concluiu na sentença assinada em 20 de outubro que a desativação dos perfis sem justificativa específica teve caráter arbitrário. “Não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura”, escreveu.

As contas saíram do ar em setembro de 2025. Ariel afirma que perdeu o acesso em 7 de setembro, depois de participar de entrevistas e debates sobre regulação das redes sociais e proteção de crianças e adolescentes.

A Meta alegou possível violação dos termos de uso e das diretrizes da comunidade, mas não identificou quais publicações motivaram a medida. Para a magistrada, a empresa não esclareceu ao advogado as razões concretas para bloquear seus perfis.

Advogado Ariel de Castro Alves
O advogado Ariel de Castro Alves. Foto: Reprodução

Decisão cobra justificativa para bloqueios nas plataformas

A sentença reconhece que plataformas digitais podem interromper conteúdos ou contas que violem direitos e regras internas. A juíza ressaltou, porém, que as empresas precisam informar os fundamentos das restrições aplicadas aos usuários.

Integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Alves defendia naquele período o projeto que originou o ECA Digital, sancionado em setembro de 2025.

O advogado mantinha os perfis havia mais de dez anos e reunia cerca de 70 mil seguidores. Ele atribuiu o bloqueio a uma retaliação da empresa por críticas às big techs e pela defesa de regras para as plataformas.

A Justiça não reconheceu a alegação de retaliação política e rejeitou o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais. Alves disse que recorrerá dessa parte da decisão, pois afirma que perdeu clientes, convites para palestras e entrevistas durante o período sem acesso às contas.

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